TJSP - 4016120-70.2025.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 11:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41155, Subguia 40563 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 260,29
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4016120-70.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VSTP EDUCACAO S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB SP208159) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Como é cediço, a competência dentro da Foro da Comarca de São Paulo é distribuída entre o Fórum Central e os Regionais com base em critério territorial e valor da causa.
Em ambas as situações, tal regra assume a natureza absoluta, visto que de ordem funcional.
Este é o entendimento já consolidado na Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No caso, a parte exequente promoveu uma ação de execução de título extrajudicial (portanto a competência para a solução da controvérsia é do Juízo do local onde domiciliado o executado) sendo que o domicílio da parte executada não pertence à competência deste Foro Central, o que deve ser reconhecido de ofício porque se trata de competência absoluta, conforme já mencionado.
Cumpre destacar que não assiste às partes eleger um entre os foros da Capital como competente para julgar demandas decorrentes da relação entre elas, pois, conforme já dito, trata-se de competência absoluta.
A eleição de foro se limita aos casos de competência relativa.
Vale realçar que, em se tratando de execução fundada em título executivo extrajudicial, não se aplica a limitação de competência imposta pelo valor da causa (art. 54, II, “b”, da Resolução número 02/76 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Ante o exposto, de ofício, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santana. Int. -
25/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:12
Decisão interlocutória
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23/08/2025 11:29
Link para pagamento - Guia: 41155, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40563&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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23/08/2025 11:29
Juntada - Guia Gerada - VSTP EDUCACAO S.A. - Guia 41155 - R$ 260,29
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23/08/2025 11:28
Conclusos para decisão
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23/08/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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