TJSP - 1005452-33.2022.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005452-33.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alzira Palombo Calixto - Construtora Aterpa M.martins S/a. -
Vistos. 1.
Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2.
O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
Advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX.
Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). 4.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5.
No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento, arquivando-se. 6.
Tendo a parte autora do processo se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7.
Não recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8.
No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 9.
Por fim, determino seja feita conferência sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente após a sentença, com a respectiva correção do cadastro.
Intime-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 405153/SP), FAUEZ OLIVEIRA KASSAB (OAB 397672/SP) -
02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:47
Apensado ao processo
-
26/08/2025 15:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
31/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/02/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 19:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/01/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 11:03
Ato ordinatório
-
19/12/2024 19:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/11/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/10/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 15:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 16:33
Juntada de Ofício
-
27/03/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
13/01/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 23:44
Suspensão do Prazo
-
07/10/2023 22:20
Suspensão do Prazo
-
19/09/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 18:08
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 18:01
Ato ordinatório
-
30/08/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:09
Juntada de Ofício
-
10/08/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 12:18
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
01/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:26
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
26/06/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 15:34
Ato ordinatório
-
28/03/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 18:13
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 19:51
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2023 08:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
10/01/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/12/2022 09:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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01/12/2022 19:16
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2022 11:35
Expedição de Carta.
-
18/10/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 15:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/10/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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