TJSP - 1022031-84.2024.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022031-84.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gabriel Amorim Costa - BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos.
Ciente do V.
Acórdão, transitado em julgado.
Por vislumbrar a possibilidade de conciliação, remeta-se ao CEJUSC local para realização de audiência.
Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC.
Havendo parte assistida pela Defensoria Pública ou advogado dativo, providencie o CEJUSC a sua intimação via postal.
Intime-se. - ADV: RODRIGO HAIEK DAL SECCO (OAB 230255/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), NATACHA VEIGA TARRAÇO TOMAZ (OAB 239653/SP) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022031-84.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gabriel Amorim Costa - BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando a) fato probando; b) o meio de prova respectivo; c) pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que eventuais testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.
Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória.
Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, CTPS e extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, relatório do registro do Banco Central do Brasil, emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), relacionado às contas abertas, acompanhado dos extratos mensais de movimentação de TODAS as contas bancárias ativas dos últimos 03 (três) meses, devidamente identificados, separados e detalhados.
Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos juntados, fica a parte advertida de que não será concedido prazo complementar para regularização.
Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos incompletos, contas não declaradas, etc), a serventia realizará pesquisas no sistema SISBAJUD, sem prejuízo da expedição direta de oficio às instituições financeiras e à Receita Federal.
Advirto as partes que, em caso de inércia quanto à juntada dos documentos para análise da concessão das benesses da gratuidade de justiça, implicará em indeferimento do benefício.
Por fim, digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), NATACHA VEIGA TARRAÇO TOMAZ (OAB 239653/SP) -
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2025 17:21
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:14
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:22
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:24
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/12/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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