TJSP - 0009220-57.2023.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009220-57.2023.8.26.0053/03 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Eliana Augusta de Souza Mello Mascarenhas - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Eliana Augusta de Souza Mello Mascarenhas (depósito(s) de 30/06/2025 - EP (0076847-61.2024.8.26.0500) - fls. 45/50). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 53.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Eliana Augusta de Souza Mello Mascarenhas CPF(s): *40.***.*64-60 ADVOGADO(S)/OAB(s) Lázaro Paulo Escanhoela Júnior - OAB 65128/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 52 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP) -
17/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:13
Indeferido o pedido
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08/07/2025 15:16
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 17:28
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:06
Ato ordinatório
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26/04/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2024 12:06
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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11/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 11:51
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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11/02/2024 11:51
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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09/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:17
Conclusos para decisão
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19/09/2023 16:42
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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