TJSP - 1006399-76.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 10:27
Cancelada a Distribuição
-
17/06/2024 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 08:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2024 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/06/2024 20:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2024 12:14
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 04:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 03:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 03:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 15:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/10/2023 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 08:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 10:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 13:33
Indeferida a petição inicial
-
28/09/2023 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gomes Moraes (OAB 161820/MG) Processo 1006399-76.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marina de Fátima da Silva Arruda -
Vistos.
Os documentos anexados aos autos não são aptos a provar que a parte requerente está impossibilitada de arcar com as custas e despesas processuais, isso porque inexiste exposição circunstanciada e convincente a demonstrar o contrário.
Nesse sentido, embora intimada, a autora não juntou os documentos solicitados à fl.128.
A isso se soma o valor mínimo das custas a serem recolhidas, bem como a contratação de patrono particular, mesmo podendo se valer do convênio DPE/OAB, o que também indica a existência de recursos à sua disposição.
Ademais, dificuldades econômicas decorrentes da assunção de obrigações além da capacidade econômico-financeira não se confundem com pobreza e, por conseguinte, não geram direito ao benefício destinado, exclusiva e excepcionalmente, aos comprovadamente carentes.
Consequentemente, não tendo a parte demonstrado a sua miserabilidade processual, não há razão para se deferir o pedido de gratuidade.
Nesse sentido o Colendo STJ: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto.
Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ - REsp nº 178.244-RS - Relator Ministro Barros Monteiro).
Ante o exposto, indefiro os beneficios da gratuidade da justiça.
Concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas judiciais devidas.
Na inércia, tornem para extinção.
Int. -
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 10:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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