TJSP - 1031646-58.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031646-58.2025.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Amarildo Pereira Lopes -
Vistos.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido liminar inaudita altera pars, de ordem de despejo.
Observo que o contrato de locação firmado entre as partes, conforme fls. 12/27, é desprovido de garantia.
Portanto, perfeitamente possível a concessão da liminar pretendida.
Destarte, defiro o pedido de liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, mediante assinatura do termo de caução correspondente ao crédito locatício, cientificando o requerido que poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação, efetuando o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, conforme § 3º do art. 59 da Lei 8245/91.
Com a assinatura do termo de caução, para o que fixo o prazo de 10 (dez) dias, expeça-se mandado de citação e intimação do requerido, para cumprimento da liminar, nos termos acima.
Não sendo prestada a caução, o feito prosseguirá sem a liminar, com a regular citação.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Se o oficial de justiça constatar que o imóvel está desocupado, fica autorizada a imissão de posse.
Fixo honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Intimem-se. - ADV: NATÁLIA BROTTO (OAB 46592/PR) -
01/09/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:23
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:47
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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