TJSP - 1526168-35.2014.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } A Dra. Ana Maria Brugin, MM. Juíza de Direito da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, situada na Rua da Glória, 459, 4º andar, Liberdade, São Paulo - SP - CEP 01501-001, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem ou tiverem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S) SÓCIO(S) JULIMAR DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ: *78.***.*63-87 e ELISANGELA JACOBSEN KOHL COSTA, CPF/CNPJ: *22.***.*71-53, RESPONSABILIZADO(S) PELAS DÍVIDAS DA EMPRESA RELACIONADA, expedido com o prazo de 30 dias, que, por este Juízo e cartório respectivamente processa-se a Execução Fiscal que lhe(s) move a Fazenda do Estado de São Paulo, para cobrança de dívidas provenientes de Imposto de Circulação de Mercadorias e/ ou multa (infração). Encontrando-se o(s) corresponsável(is) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação do(s) mesmo(s) por edital, por intermédio do qual fica(m) citado(s) de seu inteiro teor, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito apontado na CDA, devidamente atualizado, acrescendo-se de honorários advocatícios ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.030/80, sob pena de serem penhorados seus bens suficientes para satisfação do débito. Para pagamento, parcelamento ou recolhimento parcial, acesse o site https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/. Observação: Este processo tramita eletronicamente, podendo ser consultado o Portal TJSP https://www.tjsp.jus.br/ em “Consulta Processual”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. -
30/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:45
Determinada a Citação por Edital do Responsável Tributário
-
28/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 07:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
15/05/2025 06:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
06/05/2025 08:01
Certidão Juntada
-
06/05/2025 08:01
Certidão Juntada
-
05/05/2025 17:11
Carta de Citação Expedida
-
05/05/2025 17:11
Carta de Citação Expedida
-
05/05/2025 16:50
Certidão de Cartório Expedida
-
01/05/2025 02:29
Suspensão do Prazo
-
07/02/2025 14:05
Carta de Citação Expedida
-
07/02/2025 14:05
Carta de Citação Expedida
-
31/01/2025 07:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/01/2025 18:15
Petição Juntada
-
21/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:31
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 22:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/01/2025 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 01:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/12/2024 14:35
Petição Juntada
-
06/12/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 12:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/12/2024 12:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:49
Documento Juntado
-
14/11/2024 11:49
Documento Juntado
-
24/09/2024 11:00
Documento Juntado
-
05/06/2024 14:26
Carta Precatória Expedida
-
17/05/2024 03:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 19:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2024 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 12:46
Petição Juntada
-
26/03/2024 01:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/03/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
17/03/2024 16:15
Petição Juntada
-
15/03/2024 13:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2024 13:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 01:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/12/2023 09:25
Petição Juntada
-
09/12/2023 10:45
Petição Juntada
-
04/12/2023 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 08:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/12/2023 08:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/12/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:55
Petição Juntada
-
02/09/2023 02:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/08/2023 17:08
Petição Juntada
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Weverton Macedo Pini (OAB 222416/SP) Processo 1526168-35.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectda: Nova Guaira Transportes Ltda -
Vistos.
Considerando a certidão supra, manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 30 dias.
Decorrido novamente prazo sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão para análise do arquivamento dos autos nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80.
Intime-se. -
23/08/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2023 16:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 06:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/05/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
15/05/2023 20:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
10/05/2023 13:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/05/2023 13:10
Documento Juntado
-
10/05/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 19:21
Decurso de Prazo
-
20/02/2020 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2020 12:10
Remetido ao DJE
-
05/02/2020 17:41
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
04/02/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 08:45
Documento Juntado
-
03/02/2020 08:45
Documento Juntado
-
03/02/2020 08:45
Documento Juntado
-
03/02/2020 08:45
Documento Juntado
-
06/12/2019 03:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/11/2019 18:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/11/2019 18:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/11/2019 15:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2019 14:35
Remetido ao DJE
-
15/07/2019 07:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/07/2019 17:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/07/2019 16:06
Decisão
-
03/07/2019 15:52
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 13:25
Petição Juntada
-
18/06/2019 03:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/06/2019 11:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/06/2019 16:09
Decisão
-
23/05/2019 15:37
Conclusos para decisão
-
10/05/2019 16:36
Petição Juntada
-
07/05/2019 06:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/04/2019 13:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/04/2019 13:58
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
25/04/2019 17:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 12:15
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
02/04/2019 17:15
Documento Juntado
-
02/04/2019 17:15
Documento Juntado
-
02/04/2019 17:15
Documento Juntado
-
02/04/2019 17:15
Documento Juntado
-
02/04/2019 17:15
Documento Juntado
-
02/04/2019 17:15
Petição Juntada
-
31/03/2019 20:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/03/2019 17:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2019 17:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/03/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 15:53
Documento Juntado
-
13/03/2019 15:51
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/02/2019 04:10
Suspensão do Prazo
-
19/02/2019 11:10
Mandado Expedido
-
07/02/2019 18:05
Proferido Despacho
-
07/02/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 12:15
Petição Juntada
-
09/12/2018 09:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/11/2018 19:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/11/2018 17:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/11/2018 17:36
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 13:56
Documento Juntado
-
03/10/2018 13:56
Petição Juntada
-
26/08/2018 08:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/08/2018 14:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2018 14:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/08/2018 15:57
Conclusos para despacho
-
15/03/2017 17:10
Petição Juntada
-
14/02/2017 08:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/02/2017 16:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/02/2017 16:07
Processo Suspenso por 1 ano
-
03/02/2017 11:16
Conclusos para decisão
-
03/02/2017 11:16
Reativação de Processo Suspenso
-
28/11/2016 13:45
Petição Juntada
-
25/11/2016 08:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/11/2016 19:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/11/2016 19:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
11/11/2016 12:11
Conclusos para decisão
-
10/11/2016 10:30
Decisão
-
09/11/2016 13:04
Conclusos para decisão
-
08/11/2016 16:33
Certidão de Cartório Expedida
-
03/11/2016 19:20
Documento Juntado
-
05/07/2016 16:56
Decurso de Prazo
-
27/11/2015 23:49
Suspensão do Prazo
-
23/11/2015 18:16
Edital de Citação Expedido
-
21/01/2015 01:50
Petição Juntada
-
08/01/2015 04:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/12/2014 19:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/12/2014 18:17
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
28/11/2014 00:00
AR Negativo Juntado
-
21/11/2014 18:45
Carta de Citação Expedida
-
21/11/2014 18:45
Proferido Despacho
-
10/11/2014 12:54
Conclusos para despacho
-
01/08/2014 12:12
Petição Juntada
-
27/06/2014 21:53
Suspensão do Prazo
-
15/05/2014 10:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2014 18:27
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
13/05/2014 00:00
AR Negativo Juntado
-
24/04/2014 18:53
Carta de Citação Expedida
-
24/04/2014 18:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/04/2014 15:48
Conclusos para decisão
-
29/01/2014 20:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2014
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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