TJSP - 1000386-05.2024.8.26.0638
1ª instância - 01 Cumulativa de Tupi Paulista
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000386-05.2024.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terezinha de Jesus Bernachi da Silva - Sebraseg Clube de Serviços Ltda - - Banco Bradesco S.A. - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para o fim de: a) DECLARAR a nulidade dos descontos denominados "CLUBE SEBRASEG", com a consequente cessação definitiva dos descontos efetuados na conta corrente da parte demandante; b) CONDENAR as requeridas, de forma solidária, a devolver à parte autora os valores indevidamente debitados na sua conta e pagos por ela, de forma dobrada, devidamente corrigidos pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data do efetivo prejuízo - data do desembolso de cada parcela (Súmula 43 do STJ); e contar juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso data da contratação (Súmula 54 do STJ e Art. 398 do Código Civil), ambos com incidência até 29/08/2024, sendo que, a partir de 30/08/2024, aplicar-se-á o disposto na Lei nº 14.905/2024 (a correção monetária deverá ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, descontando-se a variação do IPCA e desconsiderando se eventuais juros negativos), a ser apurado em fase de cumprimento de sentença.
Sucumbente em maior parte, condeno as rés, na proporção de 50% cada, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono do autor, que ora arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC/15 que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Decorrido o prazo recursal, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), WELLINGTON FARIA DO PRADO (OAB 388738/SP), LEANDRO CRISTOVAM DE OLIVEIRA (OAB 33083/ES), GABRIELA OLIVEIRA (OAB 40903/ES) -
10/09/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 18:44
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/03/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/03/2024 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/03/2024 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/03/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 10:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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