TJSP - 1000925-03.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000925-03.2023.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Listo Sociedade de Crédito Direto S.A. -
Vistos.
As partes noticiaram a celebração de acordo para a composição amigável do litígio, nos termos do artigo 840 do Código Civil, requerendo sua homologação.
O acordo apresentado atende aos requisitos legais, estando devidamente assinado pelas partes e por seus procuradores, com cláusulas claras e exequíveis.
Homologo o acordo transigido a que chegaram as partes e defiro a suspensão da presente execução (cumprimento de sentença) até o cumprimento integral de sua obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil e seu parágrafo único.
Ante o exposto, decido: Determino o desbloqueio dos valores, em sua integralidade, requisitando-se via Sisbajud, da(s) conta(s) bancária(s) da parte executada, conforme convencionado em acordo, sendo os valores bloqueados não inclusos, não havendo necessidade de levantamento por MLE, tendo em vista o retorno automático às contas.
Aguarde-se a devida resposta ao protocolo enviado ao Banco Central sob comando efetuado de desbloqueio via Sisbajud por este Juízo.
Providencie-se via SERASAJUD para eventual exclusão do nome da parte executada dos cadastros de inadimplentes, oportunamente.
Satisfeita a obrigação, a parte exequente deverá informar a este Juízo para fins de baixa e extinção da presente ação.
Ao silêncio, decorridos mais de 30 (trinta) dias do prazo do acordo homologado, será interpretado como satisfação da obrigação e extinção dos autos.
Caso não adimplida no prazo previsto, a execução retornará seu curso regular, nos termos do artigo 513 e seguintes e tal como determina o artigo 922 do Código de Processo Civil, parágrafo único, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa pertinente ao desarquivamento dos autos.
A planilha de cálculo do débito (remanescente) deverá ser atualizada periodicamente, para novas realizações de pesquisas de atos constritivos on-line até a satisfação de direito, atentando-se ao abatimento dos valores já eventualmente penhorados/depositados e/ou levantados nos autos.
Arquivem-se os presentes autos, devendo a z. serventia lançar a movimentação no sistema oficial SAJ/PG5 - Arquivamento Provisório.
Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, com liminares, desbloqueios de contas bancárias, saúde e afins.
Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Intime-se. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP) -
27/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/08/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 23:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 21:05
Bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 02:04
Suspensão do Prazo
-
28/06/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 13:04
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 13:03
Recebida a Petição Inicial
-
09/02/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 11:44
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
25/01/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1083169-63.2024.8.26.0053
Maria da Conceicao Rocha
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 14:14
Processo nº 1002377-58.2022.8.26.0097
Souza e Almeida Pneus LTDA
Roberlene Travalon Favoni Trasnportes ME
Advogado: Lucas Fernando Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2022 14:36
Processo nº 1023271-21.2024.8.26.0506
Claudete Glicerio
Banco Safra S/A
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2024 11:19
Processo nº 1023355-85.2025.8.26.0021
A N de Sousa &Amp; Cia LTDA
Mileide Laura Serafim Stenico
Advogado: Denise Nahas de Gouvea Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 09:00
Processo nº 1049042-82.2024.8.26.0576
Apparecida Maria da Salette Fazzani Lima
Bensaude Plano de Assistencia Medica Hos...
Advogado: Christiane Perez Sucena Moitinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2024 12:18