TJSP - 1085940-77.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 14:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
12/09/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/09/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1085940-77.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - José Dirceu Siqueira Gomes Junior -
Vistos.
Considerando não ser caso de redistribuição direcionada, remetam-se os autos Distribuidor, independentemente de publicação, para livre distribuição.
Intime-se. - ADV: THIAGO CYRINEU DIAS BATISTA (OAB 505630/SP), IVAN LUIZ RODRIGUES (OAB 433387/SP) -
08/09/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1085940-77.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - José Dirceu Siqueira Gomes Junior -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1085939-92.2025.8.26.0053 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: THIAGO CYRINEU DIAS BATISTA (OAB 505630/SP), IVAN LUIZ RODRIGUES (OAB 433387/SP) -
01/09/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 20:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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