TJSP - 1009101-68.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009101-68.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcionilio Custodio Carvalho - Banco BMG S/A - Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedido iniciais para determinar o cancelamento do cartão de crédito com reserva de margem consignável de titularidade da parte autora, observando que a exclusão da reserva de margem consignável (RMC) apenas ocorrerá com a quitação integral dos valores devidos.
Deve ser realizada a apuração, em cumprimento de sentença, do saldo devedor ou credor, das parcelas em aberto para desconto mensal, se o caso, e a data final de pagamento, efetuando-se a compensação do valor devido com o valor retido a título de cartão de crédito (RMC), restituindo-se à parte autora eventual crédito apurado.
Declaro extinto o feito com resolução da lide na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão dasucumbência, arcará a parte requerida com o pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
Aos eventuais beneficiários da gratuidade, as verbas só serão exigíveis na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
O preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc.
II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015, observado o mínimo legal.
Em caso de apelação, providencie a serventia a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC) e, então, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
27/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:28
Julgada Procedente a Ação
-
29/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 14:30
Recebida a Petição Inicial
-
01/02/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 15:30
Conclusos para despacho
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19/07/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 16:41
Conclusos para despacho
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22/06/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 13:39
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
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30/05/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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