TJSP - 1001467-44.2022.8.26.0028
1ª instância - 01 Cumulativa de Aparecida
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001467-44.2022.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - C H Chad e outro -
Vistos.
Defiro a penhora da fração ideal pertencente à executada dos imóveis descrito nas matrículas nº n°2.940 (fls. 280/289 - R11 - 1/84 avos) e 6.302 (fls. 290/298 - R9 - 1/84 avos) do Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá; bem como daqueles descritos nas matrículas 12.392 (fls. 262/265 - R5 - 1/84 avos); 18.155 (fls. 266/269 - R5 - 1/84 avos); 18.154 (fls. 270/274 - R5 - 1/84 avos) e 18.153 (fls. 275/279 - R5 - 1/84 avos) do Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida, em nome de Cláudia Helena Chad.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FABIANA PEREIRA FINOTTI BAILONI (OAB 123743/MG), ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH (OAB 76294/MG), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:22
Penhora Deferida
-
31/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 19:06
Decisão Determinação
-
16/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:08
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/05/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:23
Decisão Determinação
-
14/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 08:50
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 08:50
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 09:25
Ato ordinatório
-
24/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 18:39
Decisão Determinação
-
28/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 17:48
Decisão Determinação
-
22/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
03/06/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2024 05:22
Decisão Determinação
-
10/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 16:06
Decisão Determinação
-
15/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 16:09
Juntada de Ofício
-
05/04/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2023 23:17
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 22:24
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 22:08
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 16:54
Decisão Determinação
-
29/09/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 11:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/05/2023 19:22
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 10:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/04/2023.
-
16/03/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 10:45
Juntada de Mandado
-
14/12/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 19:44
Recebida a Petição Inicial
-
12/09/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 16:47
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
25/07/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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