TJSP - 1008099-54.2024.8.26.0016
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:11
Juntada de Petição
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22/08/2025 09:15
Juntada de Petição
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008099-54.2024.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adilson da Silva Lourenco - Alessandra Mary de Moraes Bahia - Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10080995420248260016.
Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro.
Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF - ADV: ADRIANO GUEDES PEREIRA (OAB 143870/SP), AMANDA PRANDINO ALVES (OAB 75780/DF) -
21/08/2025 22:43
Juntada de Petição
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21/08/2025 10:37
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/07/2025 22:50
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WJEC.25.70116437-3Tipo da Petição: Recurso InominadoData: 16/07/2025 22:45
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30/06/2025 10:29
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 0760/2025Data da Publicação: 01/07/2025
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30/06/2025 10:29
Juntada
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29/06/2025 23:00
Remessa - SAJ - Relação: 0760/2025Teor do ato: De acordo com o artigo 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente são cabíveis para "esclarecer ou eliminar contradição", "suprir omissão de ponto ou questão sob
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29/06/2025 22:54
Sentença - SAJ - De acordo com o artigo 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente são cabíveis para "esclarecer ou eliminar contradição", "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar
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10/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
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10/04/2025 06:03
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 0310/2025Data da Publicação: 11/04/2025Número do Diário: 4182
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09/04/2025 10:43
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WJEC.25.70060873-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 09/04/2025 10:36
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09/04/2025 00:05
Remessa - SAJ - Relação: 0310/2025Teor do ato: Fls. 203/205: manifeste-se a parte embargada (requerida), no prazo de 05 dias. Intime-se.Advogados(s): Adriano Guedes Pereira (OAB 143870/SP), Amanda Prandino Alves (OAB 75780/DF)
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08/04/2025 16:49
Decisão - SAJ - Fls. 203/205: manifeste-se a parte embargada (requerida), no prazo de 05 dias. Intime-se.
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02/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:24
Certidão - SAJ - PRAZO
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13/02/2025 16:22
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WJEC.25.70023272-3Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 13/02/2025 16:16
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06/02/2025 06:04
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 0093/2025Data da Publicação: 07/02/2025Número do Diário: 4139
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05/02/2025 05:33
Remessa - SAJ - Relação: 0093/2025Teor do ato: Ante o exposto INDEFIRO a inicial com fundamento no art. 330, II do CPC e EXTINGO o processo sem resolução de mérito com apoio no art. 485, VI do mesmo diploma. Sem custas e honorários nesta fase processual.
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04/02/2025 16:19
Sentença - SAJ - Ante o exposto INDEFIRO a inicial com fundamento no art. 330, II do CPC e EXTINGO o processo sem resolução de mérito com apoio no art. 485, VI do mesmo diploma. Sem custas e honorários nesta fase processual. As partes poderão recorrer des
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04/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:02
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WJEC.24.70155605-0Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 02/10/2024 11:29
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16/09/2024 14:48
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WJEC.24.70144522-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/09/2024 14:08
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22/08/2024 06:09
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 0774/2024Data da Publicação: 23/08/2024Número do Diário: 4034
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21/08/2024 00:05
Remessa - SAJ - Relação: 0774/2024Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 16/31 e fls. 91/101: manifeste-se o exequente em 15 dias. 2. Na oportunidade, ante a confirmação do falecimento de Paulo César Xavier (fl. 38), nos termos do inciso VI do art. 51 da Lei 9.099/
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20/08/2024 23:09
Decisão - SAJ - Vistos. 1. Fls. 16/31 e fls. 91/101: manifeste-se o exequente em 15 dias. 2. Na oportunidade, ante a confirmação do falecimento de Paulo César Xavier (fl. 38), nos termos do inciso VI do art. 51 da Lei 9.099/95, providencie o requerente a
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06/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:42
Certidão - SAJ - PRAZO
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06/06/2024 08:00
Embargos à execução no juizado especial - Nº Protocolo: WJEC.24.70078413-0Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim)Data: 06/06/2024 07:42
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20/05/2024 16:13
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WJEC.24.70068626-0Tipo da Petição: Exceção de Pré-ExecutividadeData: 20/05/2024 15:52
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04/05/2024 07:01
AR Positivo Juntado - SAJ - Juntada de AR : AA659385673TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - JuizadoDestinatário : Paulo Cesar XavierDiligência : 30/04/2024
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04/05/2024 07:01
Juntada
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04/05/2024 07:01
AR Positivo Juntado - SAJ - Juntada de AR : AA659385660TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - JuizadoDestinatário : Alessandra Mary de Moraes BahiaDiligência : 30/04/2024
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04/05/2024 07:01
Juntada
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25/04/2024 05:06
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
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25/04/2024 05:06
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
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08/04/2024 16:24
OFÍCIO/CARTA EXPEDIDO - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado
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08/04/2024 16:23
OFÍCIO/CARTA EXPEDIDO - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado
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28/03/2024 14:03
Processo distribuído por direcionamento - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1006223-64.2024.8.26.0016.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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