TJSP - 1000843-56.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000843-56.2025.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Monica Cardoso da Rochja - M Osnaide Participacoes Ltda - - Marcelo Osnaide Jorge -
Vistos.
A controvérsia central destes autos envolve o dever de restituição da caução de R$ 9.000,00 prestada pela parte autora.
A cláusula 11.1 do contrato de locação afeta diretamente esse dever, pois autoriza ao locador reter o valor da caução até o limite das despesas com reparos do imóvel: Constatada a necessidade de reparos no imóvel, LOCATÁRIA e LOCADOR concordam expressamente com a utilização do valor da CAUÇÃO para promover tais reparos, devendo o LOCADOR devolver o saldo restante a LOCATÁRIA no prazo de 10 dias contados do fim dos reparos. (fls. 21).
Portanto, é essencial para o deslinde do feito verificar se os gastos com pintura e demais reparos alegados pelos réus foram justificados, isto é, se a autora entregou o imóvel em condições piores do que recebeu.
Sucede que há ação em trâmite que versa exatamente sobre essa questão.
No feito de n. 1019833-10.2025.8.26.0002, o locador Marcelo Osnaide (aqui réu) pleiteia contra a locatária Mônica Cardoso da Rocha (aqui autora) indenização por danos materiais de R$ 9.300,00, referente aos reparos realizados no imóvel.
Naquele feito, ainda não houve sentença, e pode ser que haja necessidade de prova pericial para se averiguar se os reparos foram necessários em virtude de desgaste ou degradação anormais durante o período da locação à autora Mônica ou não.
Portanto, não há como se prosseguir com a análise do processo neste Juizado sem que antes se resolva a questão naquele outro processo.
Conforme consulta às últimas movimentações processuais, o processo de n. 1019833-10.2025.8.26.0002 já foi enviado à conclusão para sentença em 26/08/2025.
Portanto, não seria conveniente a reunião dos processos neste momento, pois pode ser que a sentença daqueles autos já se tenha proferido quando estes autos fossem remetidos ao Juízo Cível, ou quando o Juízo Cível fosse cientificado da necessidade de remessa daqueles autos a este Juizado Especial Cível.
Ante o exposto, SUSPENDE-SE o andamento deste processo até o proferimento de sentença transitada em julgado no processo de n. 1019833-10.2025.8.26.0002, nos termos do art. 313, V do CPC, observado o prazo máximo de 1 (um) ano do art. 313, § 4º do CPC.
Intime-se.
São Paulo, data supra. - ADV: FABRIZZIO MATTEUCCI VICENTE (OAB 182421/SP), FABRIZZIO MATTEUCCI VICENTE (OAB 182421/SP), MICHELLE OLIVEIRA CARNEIRO CRUZ (OAB 385476/SP), ADRISA BEM DA GAMA (OAB 437270/SP), ADRISA BEM DA GAMA (OAB 437270/SP) -
02/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 08:39
Ato ordinatório
-
04/07/2025 08:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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11/05/2025 07:49
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Réplica
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01/04/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:56
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/03/2025 23:35
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2025 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 08:44
Juntada de Certidão
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24/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:32
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 15:32
Expedição de Carta.
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31/01/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:59
Recebida a Petição Inicial
-
28/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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