TJSP - 4005258-56.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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26/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:26
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4005258-56.2025.8.26.0224/SP AUTOR: CARLA REGINA DE SOUZA SOARESADVOGADO(A): GILBERTO ARNOLDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC062450)AUTOR: JOAO CLAUDIO RAMOS SOARESADVOGADO(A): GILBERTO ARNOLDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC062450) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Não obstante a expressa indicação no portal institucional do TJSP, as custas processuais foram recolhidas incorretamente por meio da guia DARE relativa ao sistema SAJ e não pelo modo indicado para o sistema EPROC.
A forma indevida do pagamento impede a vinculação da guia ao processo, impossibilitando o necessário controle pelo próprio sistema.
Destarte, providencie a parte autora o correto recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme Manual (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf), sob pena de cancelamento da distribuição.
Desde já, autorizo a restituição da guia DARE nº 250590217039663, no valor de R$ 757,14, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim. A parte interessada deverá adotar o procedimento administrativo perante a SEFAZ (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia). 2. Sem prejuízo, considerando que os autores residem em Recife/PE e os requeridos residem em São Paulo/SP e o imóvel objeto da locação esta situado em São Paulo/SP, deverá a parte autora esclarecer o motivo pelo qual distribuiu a ação nesta Comarca de Guarulhos/SP.
Consigne-se ainda, que não consta do contrato de locação juntado como Contrato 3, que o foro da Comarca de Guarulhos/SP tenha sido eleito para dirimir duvidas oriundas dele.
Outrossim, efetuado o recolhimento das custas devidas ao Estado e, em caso de expresso requerimento, fica autorizado, desde já, a remessa dos autos ao Juízo do foro competente a ser indicado pela parte autora, independentemente de nova decisão, devendo a serventia providenciar o necessário.
Int.
Guarulhos, 20/08/2025 -
20/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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