TJSP - 1002598-88.2023.8.26.0070
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002598-88.2023.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonio de Macedo Costa - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Fls. 116, item "2.1": rejeito a preliminar, pois a ausência de reclamação ou requerimento administrativo, por si só, não configura impedimento para o prosseguimento da ação, cujo pedido, ademais, foi contestado, evidenciando-se a resistência à pretensão autoral.
Fls. 77, item "2.2": as normas atualmente vigentes (art. 99, §§ 2º e 3º do CPC) não exigem mais do que a declaração de hipossuficiência, à míngua de provas em contrário, que não há no presente caso (a tanto não se prestando as alegações formuladas pelo requerido).
Assim sendo, rejeito a preliminar e mantenho os benefícios da justiça gratuita concedidos em favor do requerente.
No mais, ausentes, questões processuais pendentes.
A controvérsia diz com a autenticidade da assinatura do autor no contrato, que alega ele ser falsa, a restituição dos valores descontados e a ocorrência de eventuais danos morais, a serem indenizados.
Dou o feito por saneado Em prosseguimento defiro a produção de prova pericial formulada pelas partes.
Para tanto nomeio perita a Sra.
Raquel Almqvist, independentemente de compromisso.
Intimem-se as partes acerca do prazo de 15 dias para, se o caso, arguir impedimento ou suspeição da perita, indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo fixado no item anterior, intime-se a perita nomeada, através de correio eletrônico, para, em 05 dias, apresentar proposta de honorários (art. 465, § 2º, I, CPC).
Com a estimativa, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 dias.
Registro que o exame pericial deverá ser rateado entre o requerente e o requerido, observando-se, no tocante à parte autora, o limite previsto na Resolução 910/2023 do E.
Tribunal de Justiça/SP, uma vez que é beneficiário da justiça gratuita.
Após, tornem os autos conclusos para arbitramento e rateio dos honorários.
Caberá à perita e às partes observarem o regramento dos artigos 465 e seguintes do Código de Processo Civil.
Autorizo, desde já, o fornecimento de senha de acesso ao processo à perita e assistentes técnicos nomeados pelas partes (art. 1226, NSCGJ) Int.
Batatais, 31 de julho de 2025.
Int. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 137357/MG) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 02:28
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 06:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 06:58
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 04:37
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 10:56
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 10:57
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 09:01
Audiência Realizada Inexitosa
-
02/03/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 10:17
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 07:31
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/01/2024 18:16
Recebida a Petição Inicial
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12/01/2024 16:00
Conclusos para decisão
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12/01/2024 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/01/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/01/2024 15:55
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 01/03/2024 03:15:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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04/10/2023 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/09/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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