TJSP - 4005313-07.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
08/09/2025 11:03
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
08/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
07/09/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 6, 36 e 35
-
07/09/2025 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/09/2025 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/09/2025 02:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 02:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 28
-
06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 27
-
06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005313-07.2025.8.26.0224/SP AUTOR: THAIZE SILVA (Representante)ADVOGADO(A): WILLIAN VITORINO ALVES DA SILVA (OAB SP484528)AUTOR: HELLEN SILVA WAKAMATSU (Representado)ADVOGADO(A): WILLIAN VITORINO ALVES DA SILVA (OAB SP484528) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Concedo à autora os beneficios da justiça gratuita.
Anote-se. 2. Em razão da manifestação do Ministério Público, determino providencie seu descadastramento junto ao sistema. 3. No mais, recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é contestação ou contestação com reconvenção.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int.
Guarulhos, 02/09/2025 -
02/09/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:20
Determinada a citação
-
02/09/2025 17:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - EXCLUÍDA
-
02/09/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
26/08/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
26/08/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/08/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005313-07.2025.8.26.0224/SP AUTOR: THAIZE SILVA (Representante)ADVOGADO(A): WILLIAN VITORINO ALVES DA SILVA (OAB SP484528)AUTOR: HELLEN SILVA WAKAMATSU (Representado)ADVOGADO(A): WILLIAN VITORINO ALVES DA SILVA (OAB SP484528) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a decisão anteriormente proferida, que determinou a emenda da inicial e a juntada da documentação indicada, aguarde-se o decurso do prazo assinalado para a respectiva manifestação da parte autora.
Após, cumpra-se integralmente o que restar decidido, adotando-se as providências necessárias para o regular andamento do feito.
A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é emenda à inicial.
Intime-se.
Guarulhos, 25/08/2025 -
25/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005313-07.2025.8.26.0224/SP AUTOR: THAIZE SILVA (Representante)ADVOGADO(A): WILLIAN VITORINO ALVES DA SILVA (OAB SP484528)AUTOR: HELLEN SILVA WAKAMATSU (Representado)ADVOGADO(A): WILLIAN VITORINO ALVES DA SILVA (OAB SP484528) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora, no prazo de quinze dias, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento. a) Três últimos comprovantes de rendimentos; b) Cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação as páginas que constam a qualificação e a anotação de último e/ou atual contrato de trabalho; c) Cópia da última declaração de bens à Receita Federal.
Caso não seja obrigado entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão.
Consigno que eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum documento acima relacionado, deve ser devidamente justificada, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, poderá recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição 2. No tocante aos danos materiais, deverá a parte autora comprovar documentalmente o alegado pagamento da franquia do seguro em razão do acidente descrito, mediante a juntada de: (i) apólice do seguro vigente à época do sinistro; (ii) comprovante do efetivo pagamento da franquia (boleto quitado, recibo da seguradora ou nota fiscal correspondente); (iii) orçamento e nota fiscal do conserto do veículo. 3.
Sem prejuízo, considerando que figura no polo ativo menor impúbere, abra-se vista ao Ministério Público.
A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é emenda à inicial.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int. Guarulhos, 20/08/2025 ADRIANA PORTO MENDES -
20/08/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/08/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELLEN SILVA WAKAMATSU. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/08/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006091-40.2025.8.26.0161
Jofege Mix Argamassa LTDA
Camila Cardoso Cezar Silva
Advogado: Andre Cazelli Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 19:02
Processo nº 1003355-24.2025.8.26.0099
57.932.952 Giulia Shima Cavallaro
Secretaria de Saude do Municipio de Brag...
Advogado: Wesley Fioritti Okuda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 09:32
Processo nº 1024376-75.2024.8.26.0007
Itau Unibanco Holding S.A.
Jonas Dias Junior
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2024 11:37
Processo nº 1009727-63.2018.8.26.0477
Unidade Metropolitana de Ensino Superior...
Bruna de Souza Santos
Advogado: Alessandra Dias Augusto Indame
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2018 11:09
Processo nº 1002659-46.2023.8.26.0070
Aroldo Silva
Itau Unibanco SA
Advogado: Thays Maryanny Caruano de Souza Goncalve...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 19:01