TJSP - 0004637-89.2025.8.26.0269
1ª instância - 04 Civel de Itapetininga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004637-89.2025.8.26.0269 (processo principal 1000273-57.2025.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Valencich Frota Empreendimentos Imobiliários Eireli - Tiago Marques Coelho - - Renato Aguiar Coelho - - Sandra Maria Marques Batistela - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a) pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito segundo o valor indicado pelo(a) exequente, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Após a intimação e o decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito, ficam deferidas as pesquisas pelos Sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, SNIPER e CNIB em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), mediante prévio requerimento do(a) exequente e recolhimento da respectiva taxa, se for o caso. - ADV: EDUARDO BARBOSA SEBENELLI (OAB 258686/SP), ANA MARIA KUBE DE CAMARGO (OAB 119002/SP), EDUARDO BARBOSA SEBENELLI (OAB 258686/SP), JÚLIA CRISTINA ALMEIDA FIGUEIRA (OAB 467763/SP), EDUARDO BARBOSA SEBENELLI (OAB 258686/SP) -
01/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0506013-60.2009.8.26.0157
Prefeitura Municipal de Cubatao
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Sarah de Jesus Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2009 11:10
Processo nº 1500393-28.2024.8.26.0544
Enilvaldo de Sousa Colins
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Tomas Pedro Bom Joanni Federicci
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 12:58
Processo nº 1500393-28.2024.8.26.0544
Justica Publica
Elvis Marques Fernandes
Advogado: Susy de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2024 14:36
Processo nº 1003462-98.2025.8.26.0477
Marcia Maria Machado Masumoto
Banco Bmg S/A.
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 16:19
Processo nº 1002081-98.2023.8.26.0356
Msmt - Unisalesiano Aracatuba
Celia Cristina Pereira Custodio
Advogado: Amaro Aparecido de Araujo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2023 17:11