TJSP - 4000233-37.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000233-37.2025.8.26.0297/SP AUTOR: ERICA ALESSANDRA DA SILVA BRITOADVOGADO(A): ANDRE VICTOR TOMPES DE SOUZA (OAB SP443276)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, se houver, cujo efeito será apenas devolutivo.
O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E.
Colégio Recursal assim tenha decidido.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. -
04/09/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 73924 Situação: Em aberto.
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04/09/2025 16:27
Link para pagamento - Guia: 73924, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=73413&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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04/09/2025 16:27
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 73924 - R$ 1.617,21
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04/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 13:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 57245, Subguia 56712 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.618,21
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29/08/2025 14:30
Link para pagamento - Guia: 57245, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=56712&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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29/08/2025 14:30
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 57245 - R$ 1.618,21
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27/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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26/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000233-37.2025.8.26.0297/SPAUTOR: ERICA ALESSANDRA DA SILVA BRITOADVOGADO(A): ANDRE VICTOR TOMPES DE SOUZA (OAB SP443276)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351)SENTENÇAPosto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) declarar a nulidade da cobrança a título de "seguro prestamista" no contrato de empréstimo; b) condenar a parte requerida na devolução em dobro do valor cobrado a título de "seguro prestamista", no valor a ser apurado em cumprimento de sentença, anotando-se que a taxa que remunerará o indébito é a mesma praticada pela instituição financeira no empréstimo pactuado.
Defere-se a gratuidade da justiça à parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita? (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: ?No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.? Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERICA ALESSANDRA DA SILVA BRITO. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:13
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:31
Juntada de Petição
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21/08/2025 10:31
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONÇALVES)
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21/07/2025 10:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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15/07/2025 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 11:31
Determinada a citação
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15/07/2025 02:22
Conclusos para decisão
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11/07/2025 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERICA ALESSANDRA DA SILVA BRITO. Justiça gratuita: Requerida.
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11/07/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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