TJSP - 0006643-13.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/09/2025 21:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006643-13.2025.8.26.0320 (processo principal 1001185-95.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fábio Pelissari - Residencial Novos Bandeirantes I Spe Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica intimado o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Intime-se. - ADV: FERNANDA HELENA QUEIROZ DE OLIVEIRA MISAILIDIS STRIKIS (OAB 309948/SP), LIANDERSON SALES CRISPIM (OAB 490090/SP) -
27/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:51
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 08:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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