TJSP - 1010766-81.2023.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 02:36
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:31
Ato ordinatório
-
21/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 13:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/07/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 23:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 23:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 14:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/06/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 15:45
Julgada Procedente a Ação
-
22/03/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio (OAB 12049/SC) Processo 1010766-81.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ektt 9 Servicos de Transmissao de Energia Eletrica Spe S.a -
Vistos.
Cuida-se de ação de Instituição de Servidão Administrativa em que, dado o caráter de urgência, a autora pede a imissão prévia na posse do imóvel, mediante depósito de valor alcançado por avaliação unilateral.
Ocorre que a Constituição Federal, em, seu artigo 5º, inciso XXIV, exige, "justa e prévia indenização em dinheiro", mesmo porque a imissão provisória na posse constitui medida satisfativa que priva o expropriado, em definitivo, do seu bem.
Assim, levando-se em conta que o valor oferecido pela autora está baseado em levantamento unilateral, que não dever ser aceito "prima facie" como justo, e havendo necessidade de conhecimentos técnicos de avaliação para definir o valor de mercado do imóvel, o que impede o Juízo de, desde logo, emitir sua apreciação sobre o montante oferecido, determino a realização de avaliação prévia e provisória da área expropriada por perito do Juízo, nomeando, para esse fim, a Engenheira Renata Pereira Guedes Marega, que deverá informar data e local para perícia com 10 dias de antecedência e o laudo deverá ser entregue no prazo de dez dias da perícia.
Fixo-lhe honorários provisórios em R$ 1.500,00 (um mil e duzentos reais), que deverão ser depositados pela expropriante, em dez dias.
Os honorários definitivos serão fixados e eventualmente complementados por ocasião da realização da avaliação definitiva, oportunidade em que o laudo provisório poderá ser re-ratificado ou refeito, com maior profundidade de elementos e sob a égide de regular contraditório.
Depois, de determinado o valor provisório do bem e efetivado o depósito prévio é que será apreciado o pedido de imissão na posse.
Com a juntada do laudo provisório, citem-se os expropriados.
Intime-se. -
15/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 12:16
Nomeado Perito
-
15/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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