TJSP - 1006102-12.2024.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006102-12.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Garcia Barros - Eagle Sociedade de Credito Direto S/A - - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para i) DECLARAR inexistente a contratação entre as partes e inexigíveis as cobranças efetuadas e ii) CONDENAR Banco Bradesco S/A e Eagle Sociedade de Credito Direto S/A de forma solidária a) a reembolsar à parte autora os valores descontados indevidamente de sua conta, de forma dobrada para os descontos posteriores a 30/03/2021 e simples em relação aos anteriores, eb) a pagar à parte autora indenização por danos morais no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
A correção monetária da repetição de indébito se dará pela Tabela Prática do TJSP (INPC) desde cada desconto e os juros de mora em 1% ao mês até 29/08/2024, incidindo no mesmo termo (cada desconto indevido).
A partir 30/08/2024, a correção será feita pelo IPCA, e os juros pela taxa SELIC, com dedução da referida correção, na forma da Lei 14.905/2024 que deu nova redação aos arts. 389 e 406, § 1º, do CC, norma que entrou em vigor em 30/08/2024, conforme art. 8, § 1º, da LC 95/98.
Os valores da condenação relativa aos danos morais devem ser corrigidos e sofrer juros de mora desde a data deste arbitramento (conforme súmula 362 do STJ), de acordo com a nova legislação (correção pelo IPCA e juros pela SELIC, descontando-se o montante referente ao índice inflacionário).
Condeno, ainda, a parte ré i) ao pagamento das custas iniciais, pois a parte autora foi beneficiária da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e da Lei Estadual 11.608/2003 e ii) ao pagamento de honorários advocatícios em valor equivalente a 15% sobre o total da condenação, na forma do CPC 85, § 2º.
Caso não haja recolhimento das custas até o arquivamento do feito, haverá inscrição em dívida ativa.
Sem condenação da parte autora nos encargos da sucumbência, porque apenas não se acolheu o valor sugerido para os danos morais.
Desde já advirto que a oposição de eventuais embargos declaratórios sem fundamentação pertinente ou para simples modificação da presente sentença poderá ser coibida com a aplicação de multa.
Para interposição de eventual recurso, o valor do preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na forma do disposto no art. 4º, II e § 2º da Lei Estadual 11.608/03, observando-se o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs (art. 4º, § 1º).
Caso pertinente ao feito não efetivada a medida, expeça-se MLE em favor do perito.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) -
02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:02
Julgada Procedente a Ação
-
16/08/2025 04:13
Suspensão do Prazo
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05/08/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:24
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 13:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/05/2025 03:13
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:14
Ato ordinatório
-
16/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:10
Ato ordinatório
-
10/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:27
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2025 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/12/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
02/11/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 17:33
Audiência Realizada Inexitosa
-
22/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
30/09/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 12:04
Ato ordinatório
-
20/09/2024 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/09/2024 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2024 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
18/09/2024 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/09/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 14:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/09/2024 12:40
Conclusos para decisão
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13/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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