TJSP - 0023509-30.2002.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023509-30.2002.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Ribeiro e Credidio, Advogados - Autos nº 2011/006965
Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Ribeiro e Credidio, Advogados - (depósito(s) de 28/06/2024 - fls.20). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 28.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Ribeiro e Credidio, Advogados CPF(s): 05.***.***/0001-92 ADVOGADO(S)/OAB(s) Fabio Ribeiro Credidio - OAB 147800/SP 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:49
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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15/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
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13/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
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03/01/2025 02:15
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 03:36
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2024 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
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04/07/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2024 16:23
Suspensão do Prazo
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01/03/2024 23:40
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 23:40
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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20/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:25
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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19/02/2024 19:59
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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07/02/2024 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 12:40
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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17/01/2024 15:03
Conclusos para decisão
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04/05/2023 12:04
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2011
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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