TJSP - 1001614-55.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001614-55.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Fatima Camargo da Slva -
Vistos.
Acolho, em termos, o complemento à inicial de fls. 89/92.
Anoto que o contrato apresentado em resposta à reclamação administrativa, como consta na fl. 89, item 2, parte final, deverá ser juntado nos autos no prazo de 72h.
Anoto, ainda, que determinei providência à parte Autora nos autos mencionados na fl. 89 (eventual litispendência).
Ressalvo a ausência da emenda à inicial, conforme determinado, na forma do artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), indicando a quantificação da repetição em dobro pretendida, tendo em vista os alegados descontos efetivados até a data da propositura da ação.
Decorrido o prazo legal e não havendo a emenda, tornem para indeferimento da inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, sem resolução de mérito acerca do citado tópico.
Por fim, indefiro o requerimento do item 5 de fl. 89.
Isso porque a juntada de extratos bancários é diligência que cabe à parte, não havendo falar-se em simples negativa do Banco em fornecê-los para que se provoque a atuação do Poder Judiciário.
Além do mais, o documento é de fácil acessibilidade, disponível, por um exemplo, no aplicativo do banco.
Assim, renovo prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 17:32
Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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