TJSP - 1002433-67.2023.8.26.0417
1ª instância - 02 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002433-67.2023.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Idevalda Aparecida Marques Ferreira - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade absoluta do contrato de empréstimo consignado nº 628518339, por falsificação documental; b) CONDENAR o réu a se abster de efetuar desconto no benefício previdenciário da autora referente ao contrato nulo; c) CONDENAR o réu a restituir em dobro à autora os valores descontados de seu benefício previdenciário, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo IPCA a partir de 30/08/2024, conforme art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, observando-se o art. 406, § 3°, do CC, conforme Lei 14.905/2024; d) CONDENAR o réu a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), pelo IPCA, conforme art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, observando-se o art. 406, § 3°, do CC, conforme Lei 14.905/2024; e) DETERMINAR que a autora restitua ao réu o valor de R$ 2.221,32, mediante compensação com os valores devidos pelo banco, evitando-se enriquecimento sem causa; f) CONDENAR o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP) -
19/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 14:11
Conciliação infrutífera
-
06/03/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/03/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/03/2024 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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12/01/2024 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/11/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:43
Juntada de Petição de Réplica
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02/08/2023 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 20:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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