TJSP - 1054376-51.2023.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054376-51.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Alaide Geraldi Aniceto - - Vicente Lopes de Oliveira - - Jose Vicente da Silveira - - Rogerio Artur Vieira - - Luiz Gonzaga de Oliveira Junior - - Degmar Francisco Martins - - Sérgio Felipe Santiago - - Rosemary Maria dos Santos Aparecido - - Benedito Penha Januario - - Luiz Fernando Fischer Baccin - - Antonio dos Santos Sobrinho - - Jose Adilson Neves Henrique - - Ernesto Virgílio - - Octavio Jose Camilles - - José Celso dos Santos - - Luiz Carlos Alves Cavalcante - - Arnaldo Zambrini - - Oswaldo Pinto da Silva - - Valdir Guedes Pereira - - Flavio Henrique da Silva - - Maria da Glória Bermero - - Decio Ferrari - - Gerson Antonio Pedro -
Vistos. 1- Fls. 4.020/4.021 - Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 4.009/4.010, expondo a parte executada seu inconformismo com fulcro no art. 1022 do C.P.C, em razão da ausência de condenação ao pagamento de honorários para exequentes que desistiram do feito.
Conheço os embargos, e confiro-lhes provimento a fim de sanar o vício apontado.
Com efeito, os pedidos de desistência/extinção foram apresentados após a executada ter suscitado a ocorrência de litispendência/coisa julgada, o que atrai a necessidade de condenação dos exequentes ao pagamento de honorários de sucumbência.
Por oportuno, complemento, de ofício, a decisão de fls. 4.180, pois também acolheu pedido de desistência, sem arbitrar honorários.
Assim, os exequentes Paulo Afonso Imbá, Nelson Mendonça, Alberto Colombo, Edevaldo Wilson Drovetto de Oliveira, Celso Aparecido Dias, Adilson Feliz Fraga e César Tasca devem pagar honorários em favor dos patronos da parte executada nas faixas mínimas previstas nos incisos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil, sobre o valor que se pretendia a execução (vide fls. 108).
Registre-se que os citados exequentes não são beneficiários da gratuidade da justiça (vide fls. 660/662, item 1). 2- No mais, em termos de prosseguimento, considerando que a parte exequente a fls. 4.022/4.170 apresentou novas alegações/explicações específicas sobre algum(ns) exequente(s) sobre o(s) qual(is) a executada havia suscitado litispendência/coisa julgada, bem como citou/apresentou documentos, determino a intimação da executada para manifestação no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos para deliberação.
Int. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 23:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 23:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 20:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 19:23
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 04:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 04:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 04:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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