TJSP - 0001476-67.2021.8.26.0154
1ª instância - 04 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 09:44
Expedição de Ofício.
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12/06/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Katia Aparecida Morais do Nascimento Lima (OAB 315334/SP) Processo 0001476-67.2021.8.26.0154 - Execução da Pena - Exectdo: FABIO MARQUES DOS SANTOS - PEC principal nº 0001476-67.2021.8.26.0154 Não foi estabelecida periodicidade para os comparecimentos do executado ao Setor de Fiscalização (fls. 110/112).
Assim, tendo em vista o integral cumprimento (fls. 116/117), DECLARO EXTINTA a pena privativa de liberdade imposta a FABIO MARQUES DOS SANTOS no processo nº 1500287-46.2021.8.26.0132, que tramitou na 1ª Vara Criminal do Foro de Catanduva/SP.
A execução da pena de multa deve ser realizada, se o caso, em autos digitais e apartados (art. 51 do CP, com redação dada pela Lei 13.964/2019, arts. 164 a 170 da LEP e art. 538-A das NSGGJ).
Transitada em julgado esta sentença e realizadas as comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
PEC apenso nº 0006064-82.2017.8.26.0502 Apesar da superveniência de condenação no processo nº 1500287-46.2021.8.26.0132, que originou o PEC principal nº 0001476-67.2021.8.26.0154, não houve, até aqui, revogação do livramento condicional, sendo devida a extinção das penas (Súmula 617 do STJ).
Assim, tendo em vista o término do período de prova do livramento condicional sem revogação (fls. 98/99 do PEC apenso), JULGO EXTINTA a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado FABIO MARQUES DOS SANTOS no processo nº 0019567-08.2016.8.26.0050, que tramitou na 14ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Capital/SP, com fundamento no art. 90 do Código Penal.
A execução da pena de multa deve ser realizada, se o caso, em autos digitais e apartados, perante a VEC competente (art. 51 do CP, com redação dada pela Lei 13.964/2019, arts. 164 a 170 da LEP e art. 538-A das NSGGJ).
Transitada em julgado esta sentença e realizadas as comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. -
29/08/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:12
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 16:11
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
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24/05/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:37
Conclusos para despacho
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20/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
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27/10/2021 17:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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27/10/2021 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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27/10/2021 17:06
Recebidos os autos
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21/09/2021 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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21/09/2021 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2021 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2021 15:03
Conclusos para decisão
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20/09/2021 14:32
Juntada de Outros documentos
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17/09/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2021 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 11:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/09/2021 18:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 18:41
Concedida Progressão de regime
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08/09/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 12:33
Conclusos para despacho
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02/09/2021 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2021 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2021 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/08/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 15:08
Conclusos para despacho
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31/08/2021 14:52
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 14:52
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 07:39
Conclusos para despacho
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27/08/2021 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2021 09:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2021 18:03
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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10/08/2021 08:50
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
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09/08/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2021 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2021 13:54
Juntada de Outros documentos
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14/07/2021 11:25
Juntada de Ofício
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12/07/2021 11:23
Juntada de Outros documentos
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14/06/2021 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2021 11:33
Juntada de Outros documentos
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10/06/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 09:41
Conclusos para despacho
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02/06/2021 13:54
Conclusos para despacho
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02/06/2021 10:44
Juntada de Outros documentos
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10/05/2021 13:48
Juntada de Ofício
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10/05/2021 13:48
Juntada de Ofício
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07/05/2021 11:09
Expedição de Ofício.
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06/05/2021 22:04
Juntada de Outros documentos
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06/05/2021 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2021 14:02
Conclusos para despacho
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06/05/2021 12:15
Conclusos para despacho
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06/05/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 12:07
Juntada de Outros documentos
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06/05/2021 12:07
Juntada de Outros documentos
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03/05/2021 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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