TJSP - 1007768-80.2025.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007768-80.2025.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Piunti -
Vistos.
No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, providencie a parte autora: i) a certidão de registro imóbiliário do bem usucapiendo (matrícula ou transcrição junto ao Cartório de Registro de Imóveis); ii) certidão do cartório distribuidor indicando a inexistência de ações promovidas contra si e seus antecessores; iii) em se tratando de imóvel cadastrado junto à Prefeitura Municipal, providencie a comprovação do valor venal do bem para fins de estimativa do valor adequado à causa, devendo promover o aditamento, se o caso; e iv) a minuta de edital para citação de eventuais terceiros interessados e desconhecidos, que poderá ser apresentada, em destaque, no corpo da própria petição, dispensando-se o seu envio através de mensagem eletrônica (e-mail) à unidade judicial.
Após atendidas as determinações constante do primeiro parágrafo, REMETAM-SE os autos ao Cartório de Registro de Imóveis para que apresente ao juízo suas considerações acerca da pretensão do(s) autor(es) e de seus aspectos registrários.
CITE-SE pessoalmente o(s) confrontante(s) e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s) (art. 246, §3º, do Código de Processo Civil), se casados forem, e, se o caso, as pessoas em cujo nome o imóvel esteja matriculado.
Ficam advertidos os confrontantes de que o prazo para apresentação de sua contestação será de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data em que for juntado aos autos a carta/mandado de citação (art. 231 do CPC), e de que a ausência de contestação implicará o reconhecimento de sua revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
Oportunamente, PUBLIQUE-SE edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, para conhecimento de eventuais interessados incertos e desconhecidos, mediante minuta a ser apresentada pela parte autora.
INTIMEM-SE as Fazendas Públicas (União, Estado e Município) pelo Portal Eletrônico.
RECOLHA a parte autora as despesas para a(s) citação(ões) e para as intimações eletrônicas das Fazendas Públicas.
Tratando-se de processo eletrônico, seu conteúdo integral (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado pela rede mundial de computadores (Internet), através do site www.tjsp.jus.br, onde a parte interessada deverá informar o número do processo e a senha: .
Ainda por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentas dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC.
Intime-se. - ADV: KATIA CRISTINA NEGRELLI DE MEDEIROS (OAB 287103/SP) -
27/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:19
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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