TJSP - 1003792-97.2025.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003792-97.2025.8.26.0347 - Habilitação de Crédito - Compra e Venda - Simple Energy Comercializadora de Energia Ltda - Rpp Brasil Ltda Epp -
Vistos.
Considerando que o processo de recuperação judicial, autuado sob o nº 1004798-86.2018.8.26.0347, foi convolado em falência, por sentença liberada nos autos em 04 de junho de 2025, determino que se aguarde o trânsito em julgado do referido pronunciamento.
Ressalte-se que, nos termos do § 1º do artigo 52 da Lei nº 11.101/2005, com a publicação do edital de que trata o dispositivo legal mencionado, terá início o prazo de quinze dias para a apresentação de habilitações e divergências, diretamente ao administrador judicial, conforme dispõe o § 1º do artigo 7º da referida norma.
Assim, incumbe ao habilitante acompanhar a tramitação respectiva.
Inclua-o, naqueles autos.
As manifestações apresentadas, cotejadas com os documentos constantes dos autos e aqueles eventualmente entregues ao administrador judicial, servirão de base para a elaboração da segunda relação consolidada de credores, a qual também será publicada por meio de edital.
Publicada essa nova relação, facultar-se-á aos interessados a apresentação de impugnações, nos termos do artigo 8º da Lei nº 11.101/2005.
Até que sobrevenha o trânsito em julgado ou a reforma da sentença que convolou a recuperação judicial em falência, suspende-se a tramitação da presente habilitação de crédito.
Proceda-se à devida anotação.
Intimem-se e ciência. - ADV: ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), BRUNA NOGUEIRA DA SILVA (OAB 432972/SP) -
21/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 17:19
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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