TJSP - 0000666-28.2025.8.26.0615
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000666-28.2025.8.26.0615 (processo principal 1001967-27.2024.8.26.0615) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Jorge Monteiro da Silveira -
Vistos.
A Fazenda Pública não se opôs ao pedido/cálculo apresentado pela parte exequente (cf. fls. 46-47).
Foi implantado no TJSP o novo Sistema Digital de Precatórios e RPVs (cf.
Comunicado n. 394/2015), onde todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica está habilitada tanto para processos físicos como digitais.
Assim sendo, concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para formular, no formato digital, nos termos do aludido Comunicado, os pedidos de RPVs: 1) no valor de R$.16.296,75 - data-base 01/05/2025, relativos ao valor principal, observando-se a renúncia ao valor que excede ao teto da RPV de fl. 37, devendo cadastrar os valores dos descontos obrigatórios de R$.2.281,54 relativo à SPPREV e de R$.325,93 relativo ao IAMSPE; e, 2) no valor de R$.3.282,80 data-base 01/05/2025, relativo aos honorários sucumbenciais.
Quando do protocolo da RPV deverão ser informados corretamente os dados bancários do credor ou de seu advogado constituído com poderes de receber e dar quitação, tendo em vista a programação de início do pagamento diretos das RPVs pela FESP no final de abril/2025, sob pena de ser efetuado depósito judicial nos autos do incidente de RPV, (Comunicado nº 377/2025) e deverão ser observadas as orientações constantes da petição da FESP de fls. 46-47, especialmente no tocante à natureza da verba, sujeição à retenção de imposto de renda, cadastro dos valores de descontos obrigatórios e quantidade de meses das parcelas (RRA).
Decorrido tal prazo e mais 30 dias, sem o cumprimento deste despacho e/ou sem qualquer manifestação por parte da parte exequente, o processo será extinto por abandono.
No mais, aguarde-se o cumprimento do apostilamento determinado nas fls. 38-39.
Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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