TJSP - 1024011-54.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024011-54.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defensores Dativos ou Ad Hoc - Julio Lezdkalns -
Vistos.
A peça de fls. 23/24 não cumpre o que fora determinado em fl. 21.
A decisão é expressa no sentido de afirmar que não há como prosseguir com a ação do requerente para o cumprimento da obrigação pela rede conveniada (contrato com a Mediserve Operadora de Planos de Sáude S/A) e pela rede pública de saúde (Município de Osasco), determinando ao requerido que optasse entre os pleitos, já que a subsidiariedade prevista no art. 326, do CPC, aplica-se tão somente à mesma relação jurídica.
Convém ainda destacar que não há solidariedade entre os requeridos no presente caso, pois as obrigações apontadas pelo requerente na inicial possuem naturezas jurídicas completamente distintas.
Uma se trata de relação contratual (Direito Privado), outra se trata de dever do estado consoante previsão constitucional (Direito Público).
Assim, intime-se o requerente para esclarecer EXPLICITAMENTE se pretende dar continuidade à ação em face Mediserve Operadora de Planos de Sáude S/A ou em face do Município de Osasco.
Caso opte por prosseguir com a ação face ao Município de Osasco deverá juntar aos autos documento que comprove a negativa administrativa, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito.
Prazo: 15 dias.
Após, conclusos os autos.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE ALVES LIMA (OAB 483860/SP) -
04/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024011-54.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defensores Dativos ou Ad Hoc - Julio Lezdkalns -
Vistos.
O art. 326, caput, do CPC, afirma ser lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Todavia, a subsidiariedade dos pedidos deve atingir a mesma relação jurídica.
No caso dos autos, o requerente a análise de pedidos subsidiários face a pessoa jurídicas distintas, o que não é possível Vê-se causas de pedir completamente distintas, pois em relação ao corréu Medservice Operadora de Planos de Saúde S/A há uma relação contratual.
Já quanto ao Município de Osasco há garantia constitucional da prestação da Saúde, nos termos do art. 196, do CRFB (Direito Público).
Assim, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 dias, emende à inicial para indicar se pretende dar continuidade ao feito com relação à Medservice Operadora de Planos de Saúde S/A tão somente, ou se pretende seguir a demanda exclusivamente com relação ao Município de Osasco.
Caso pretenda seguir a ação somente com relação ao Município de Osasco deverá complementar o relato dos fatos, pois a inicial faz menção tão somente ao contexto fático havido com a operadora privada de plano de saúde, bem como deverá juntar aos autos documento que comprove a negativa administrativa, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito.
Após, conclusos os autos.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE ALVES LIMA (OAB 483860/SP) -
03/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 14:37
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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