TJSP - 1021695-16.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021695-16.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Helena Batista de Oliveira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos em saneador.
Não havendo questões processuais pendentes, nem irregularidades a suprimir, e presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o processo por saneado.
As partes foram intimadas a se manifestar quanto às provas que pretendiam produzir (fls. 182), mas se mantiveram silentes (fls. 197).
Fixo como pontos controvertidos: a) a viabilidade de instalação de energia elétrica no endereço da autora; b) a verificação da existência de outras casas com energia elétrica legalmente instaladas na região; e c) havendo outras casas com energia instalada, a verificação se têm documentos de propriedade do imóvel.
Para esclarecimento de tais pontos, determino de ofício a realização de prova pericial de engenharia elétrica, para a qual nomeio o Engenheiro Flávio Almeia do Nascimento.
Intime-se o Sr.
Perito para que informe se aceita o encargo.
Os honorários periciais serão rateados entre as partes.
Por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita e considerando as peculiaridades do caso concreto, arbitro os honorários periciais em 88 UFESPs, de acordo com o Anexo da Resolução nº 910/2023 - TJ-SP, enquadramento 2.8 da Tabela, Requisite-se perante a Secretaria de Justiça e Cidadania, por meio da Unidade Regional daDefensoriaPública (COMUNICADO CONJUNTO Nº 258/2024), a reserva dos honorários periciais.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, cabendo à z.
Serventia o encaminhamento.
As partes poderão indicar assistentes e formular quesitos em 15 (quinze) dias (art. 465, §1º).
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a apresentação do laudo (art. 477, §1º).
Realizado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para dar início aos trabalhos e para apresentação de laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Devem os(as) patronos(as), ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: MARIA JUCIELY NERE DE SANTA INES (OAB 465225/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 17:48
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:54
Incidente Processual Instaurado
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06/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 17:13
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 21:34
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 12:58
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 08:29
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 11:02
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 07:53
Conclusos para decisão
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19/03/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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