TJSP - 1009976-40.2024.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2025 05:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/09/2025 07:49
Conclusos para despacho
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06/09/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009976-40.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Quiteria da Silva Souza - Torres Cabral Materiais para Construcao Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: AILTON FUSTINONI (OAB 482196/SP), BEATRIZ MACÊDO DANTAS (OAB 14456/SE) -
01/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:27
Julgada improcedente a ação
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21/05/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 09:27
Audiência Realizada Inexitosa
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16/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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09/05/2025 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2025 21:28
Recebida a Petição Inicial
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09/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 05:10
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:15
Expedição de Carta.
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10/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 18:03
Recebida a Petição Inicial
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07/12/2024 18:55
Conclusos para despacho
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07/12/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 08:42
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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