TJSP - 0000543-03.2024.8.26.0118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000543-03.2024.8.26.0118 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cananéia - Recorrente: WILLIAN MATHEUS BARBOSA RODRIGUES - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO.
PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE GASTOS MÉDICOS COM FISIOTERAPIA PARTICULAR EM RAZÃO DE OMISSÃO DO ESTADO.
A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO NÃO ABARCA CONDUTAS OMISSIVAS, PREVALECENDO A TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, QUE NÃO EXIGE DOLO OU CULPA DO AGENTE PÚBLICO, MAS SIM MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
PROVA NOS AUTOS DE QUE O PODER PÚBLICO NÃO FORNECEU FISIOTERAPIA APÓS PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO PELO REQUERENTE.
AUSÊNCIA DE RESPOSTA QUE CARACTERIZA NEGAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO PARA JULGAR A AÇÃO TOTALMENTE PROCEDENTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sueli Maria Bezerra de Moraes (OAB: 171004/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 15:12
Prazo
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04/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 19:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 19:50
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 0000543-03.2024.8.26.0118; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER-COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Cananéia; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 0000543-03.2024.8.26.0118; Consulta; Recorrente: WILLIAN MATHEUS BARBOSA RODRIGUES; Advogada: Sueli Maria Bezerra de Moraes (OAB: 171004/SP); Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
02/09/2025 18:37
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 18:36
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:13
Distribuído por sorteio
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01/09/2025 09:13
Processo Cadastrado
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28/08/2025 10:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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