TJSP - 0041084-16.2023.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041084-16.2023.8.26.0053 (processo principal 0136663-50.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Cesar Guilherme de Oliveira - - Geraldo Pesce - - Edson Luiz de Oliveira - - Edison Fossa - - Clodoaldo Castro Vieira - - Claudete Teresinha da Silva - - Cirineu Pupo - - Joao de Baco - - Cassia Regina Radichi - - Carlos Roberto Juliao - - Antonio Roberto de Azevedo - - Angelica Felipin Antunes - - Simone Popolim - - Numa Pompilio Sampaio - - Regina Maria Giotto Balabem - - Vera Lucia Alencar da Silva Ramos - - Maria Isaltina Mendes - - Sonia Aparecida Pinheiro Machado - - Rosalie de Lima Proenca - - Nilton Jose Leao - - Maria Odilia Morbi Gomes - - Maria Madalena Goulart Juliao - - Maria Jose Artioli Paccola - - Jose Carlos Antonio - - Maria de Lurdes Verni da Silva - - Maria Cristina Andrade Almeida - - Luzia Aparecida de Campos - - Luiza dos Santos - - Luiz Paulo Pereira Lima - - Josefa Dutra Felix -
Vistos.
DA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES DE JOSE CARLOS ANTONIO E DE NUMA POMPÍLIO SAMPAIO 1.
Fls. 496/516, 517/539 e 1235/1244: Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelos sucessores dos autores JOSE CARLOS ANTONIO e NUMA POMPILIO SAMPAIO. É o relatório.
Decido.
Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC).
Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos: - de CLEUSA MARIA VITORIANO ANTONIO (Viúva - quinhão de 50%), SUZELAINE ANTONIO (Filha - quinhão de 25%) e PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ANTONIO (Filho - quinhão de 25%) no polo ativo do feito em sucessão a Jose Carlos Antonio; - de REGINA MAURA DE MORAES SAMPAIO NOGUEIRA (Filha - quinhão de 33,33%) e de seu esposo Wagner Rodolfo Faria Nogueira, em razão do regime de bens, ANDRÉ VINICIUS DE MORAES SAMPAIO (Filho - quinhão de 33,33%) e de PAULA REGINA DE MORAES SAMPAIO REBELO (Filha - quinhão de 33,33%) no polo ativo do feito em sucessão a Numa Pompilio Sampaio.
Determino ao patrono a correção do cadastro processual para inclusão do(s) sucessor(es), no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf DAS PENDÊNCIAS NA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES DE EDISON FOSSA 2.
Fls. 1245/1268: Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de EDISON FOSSA.
Registro que a existência prévia de inventário não é condição necessária para habilitação dos sucessores nos presentes autos.
Contudo, considerando que o coautor Edison Fossa deixou bens, esclareçam os sucessores sobre a existência de inventário.
Na hipótese de inexistência, comprove-se nos autos.
Caso haja inventário finalizado, é necessária a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; Registro, para meu controle, que o restante da documentação apresentada é suficiente e atenderia aos critérios de habilitação dos sucessores apresentados na petição.
Aguarde-se o esclarecimento e complementação da documentação dos sucessores para posterior análise do pedido de habilitação.
Prazo: 30 dias.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo da consumação do prazo prescricional.
DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DA EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À EXEQUENTE LÚCIA APARECIDA DE CAMPOS 3.
Diante dos novos documentos e informações de fls. 541/553 e 555/1228, apresentados pela executada em face da informada insatisfação à obrigação de fazer/falta de apresentação de informes, concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste, informando se tais documentos são suficientes para cumprir a obrigação, presumindo-se no silêncio satisfação integral.
No mesmo prazo, manifestem-se os exequentes sobre os esclarecimentos da executada quanto a existência de coisa julgada em relação à exequente Lucia Aparecida de Campos.
No silêncio, à conclusão.
Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), JOAQUIM SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:26
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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26/08/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 21:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 10:27
Conclusos para decisão
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01/01/2025 03:55
Suspensão do Prazo
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16/12/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 07:28
Conclusos para decisão
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04/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2024 15:42
Suspensão do Prazo
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24/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 11:38
Conclusos para decisão
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04/07/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 15:31
Concedida a Dilação de Prazo
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19/06/2024 12:55
Conclusos para decisão
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10/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 11:07
Conclusos para decisão
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12/03/2024 13:57
Conclusos para despacho
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18/12/2023 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2007
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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