TJSP - 1001234-89.2025.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001234-89.2025.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Fabio José Paganotti - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por FÁBIO JOSÉ PAGANOTTI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para: a) DECLARAR a ilegalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), por se tratar de verba de natureza transitória e não incorporável aos proventos de aposentadoria; b) CONDENAR a requerida à cessação imediata dos descontos de contribuição previdenciária sobre a GDPI; c) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças pretéritas, correspondentes aos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, respeitada a prescrição quinquenal (valores devidos a partir de 17/04/2020), a serem apurados em fase de cumprimento de sentença. d) CONDENAR a demandada ao apostilamento da presente decisão.
Os valores devidos deverão ser acrescidos de correção monetária, a contar de quando os descontos foram efetuados, e juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 1º da Lei 9.494/1997 e, pela taxa SELIC, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2022, nos termos do tema 810 do STF.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Advirto as partes de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios implicará em multa, nos ditames do artigo 1026, §2º do CPC.
Nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023 c.c Comunicado Conjunto 951/2023, no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Monte Alto, 19 de agosto de 2025. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP) -
19/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:38
Julgada Procedente a Ação
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11/08/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
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10/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 11:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/04/2025 21:39
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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