TJSP - 1009496-32.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009496-32.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Roberto Carlos Pereira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Fls. 159/ss: Diga a requerida em 05 dias.
Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP) -
03/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009496-32.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Roberto Carlos Pereira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil, observando-se os termos da Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça quanto à remuneração dos conciliadores. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP) -
20/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 19:13
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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