TJSP - 1051994-70.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051994-70.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Prestação de Serviços - T-solar Ltda - Spe São Carlos Geração de Energia Ltda -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de fls. 946/948 como petição intermediária.
Verifico que já houve citação do requerido para contestarem a emenda à inicial com o pedido principal.
Aguarde-se o decurso do prazo.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL SILVA MARTINS (OAB 345869/SP), TALITA SIMONE LAMBLEM SILVA (OAB 297023/SP), FELIPE VARELA CAON (OAB 407087/SP) -
08/09/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 11:45
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051994-70.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Prestação de Serviços - T-solar Ltda - Spe São Carlos Geração de Energia Ltda -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 794/832 como emenda à inicial da Tutela Cautelar Antecedente.
Anote-se.
Cite-se a parte requerida dos termos da ação, advertindo-se de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo 15 (quinze) dias úteis.
Se a parte requerida não oferecer contestação, no prazo, será considerada revel, de modo que serão presumidos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (NCPC, art. 344).
Manifeste-se a requerida informando também se possui interesse na designação de audiência de conciliação.
Ficam as partes intimadas de que deverão manter os seus endereços atualizados, ainda que a modificação seja temporária, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço informado na petição inicial, contestação, embargos ou impugnação (art. 274, parágrafo único do NCPC).
Cumpra-se, desde já, na forma e sob as penas da lei e com os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC.
A presente decisão assinada na forma digital e devidamente instruída, servirá como mandado ou carta.
Intime-se. - ADV: FELIPE VARELA CAON (OAB 407087/SP), TALITA SIMONE LAMBLEM SILVA (OAB 297023/SP), RAFAEL SILVA MARTINS (OAB 345869/SP) -
04/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:55
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051994-70.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Prestação de Serviços - T-solar Ltda - Spe São Carlos Geração de Energia Ltda -
Vistos.
Mantenho a decisão de fls. 752/753.
Intime-se. - ADV: TALITA SIMONE LAMBLEM SILVA (OAB 297023/SP), RAFAEL SILVA MARTINS (OAB 345869/SP), FELIPE VARELA CAON (OAB 407087/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
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23/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:25
Recebidos os autos do Outro Foro
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23/05/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/05/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/05/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/05/2025 19:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/04/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:11
Acolhida a exceção de Incompetência
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22/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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