TJSP - 1000986-83.2025.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000986-83.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eliete Eduardo da Silva Harada - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento -
Vistos.
Primeiramente, deverá o n. advogado da parte ré regularizar a representação processual juntando procuração nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da contestação e documentos de fls. 121/274, no prazo legal.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos controvertidos a elas vinculados e, quanto à oitiva de testemunhas, as partes deverão indicar o rol, justificando sua pertinência, observando o teor do artigo 443, inciso II, do Código de Processo Civil.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Observo que, caso seja requerida a prova testemunhal, caberá aos advogados das partes a intimação das respectivas testemunhas, nos termos do artigo 455 do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: MATHEUS CARVALHO DE MIRANDA (OAB 484461/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
18/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000986-83.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eliete Eduardo da Silva Harada -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Anote-se, tarjando-se.
Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, artigo 5º, inciso LXXVII), considerando que a pauta de audiências supera os vinte dias previstos no artigo 334, parágrafo 12, do Código de Processo Civil e, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive no âmbito extrajudicial, fica postergada a designação da audiência de conciliação ou mediação por momento oportuno.
Cite-se a parte requerida, via Portal Eletrônico, pelo inteiro teor da petição inicial, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
Caso não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo 344, do Código de Processo Civil).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC/2015 fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: MATHEUS CARVALHO DE MIRANDA (OAB 484461/SP) -
25/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 11:04
Recebida a Petição Inicial
-
21/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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