TJSP - 0009728-21.2024.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009728-21.2024.8.26.0068 (processo principal 1006982-03.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Fernanda de Andrada Muraro - Fort Imóveis Sociedade Simples LTDA -
Vistos. 1- Como certificado acima, a serventia incluiu a minuta para busca de ativos financeiros, protocolada por este Juízo, razão pela qual o feito vem à conclusão para verificação de eventual indisponibilidade de valores e cancelamento de possível indisponibilidade excessiva (art.854, §1º, do CPC). 2- Considerando que há valores tornados indisponíveis, DETERMINO a transferência, desde já, pois é de conhecimento deste Juízo que as instituições financeiras não corrigem os valores quando da transferência, o que vem gerando atos desnecessários e prejuízos aos jurisdicionados.
Sem prejuízo, dou ciência ao(s) exequente(s) da indisponibilidade parcial de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$7,139.61 , conforme comprovante que segue, para que manifeste, no prazo de cinco dias, em caso de bloqueio total ou de quantia que não possa ser caracterizada como ínfima (mais de 85% do crédito), sobre a satisfação da obrigação, pena de o silêncio ser interpretado como concordância de sua parte e renúncia ao valor que sobejar àquele bloqueado. 3- De outro lado, como foram tornados indisponíveis ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), desnecessária sua intimação, tendo em vista impugnação à penhora apresentada a fls. 39/40.
Assim, fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 05 dias.
Decorrido, tornem os autos conclusos à fila "Conclusos - Despacho" com premência.
Intime-se. - ADV: ROMARO & PAIXÃO DIAS SOC.
DE ADVOGADOS (OAB 015531/SP), MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 135308/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:05
Penhora Deferida
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28/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:51
Bloqueio/penhora on line
-
25/05/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 21:14
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 17:30
Expedição de Carta.
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04/04/2025 17:30
Decisão de Evolução de Classe
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04/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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