TJSP - 1002110-53.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002110-53.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Mateus de Oliveira Silva - Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão que deu provimento ao recurso da ré para revogar a liminar concedida, para que a requerida fornecesse o medicamento Bisaliv Power Full 1:1 ao autor.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
No mais, prossiga-se nos termos de fls. 381/382.
Int. - ADV: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL (OAB 89940/RJ), LUIS GUSTAVO FERNANDES BEZERRA (OAB 484150/SP) -
03/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002110-53.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Mateus de Oliveira Silva - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Às págs. 114/116 foi determinado ao autor que esclarecesse se é capaz e, em caso positivo, que trouxesse aos autos documentos comprobatórios, em seu nome, do preenchimento dos requisitos para concessão da justiça gratuita, já que, quando da distribuição da inicial, os documentos foram apresentados em nome de sua genitora. Às págs. 282/284 o requerente, por sua vez, informou ser maior e possuir paralisia celebral, o que compromete sua mobilidade e capacidade funcional e, com isso, reiterou os documentos juntados em nome de sua genitora para comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Na pág. 321 foi concedido ao requerente nova oportunidade para juntada dos documentos solicitados em seu nome, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
Contudo, o autor, novamente, reiterou os documentos apresentados em nome de sua genitora.
Nesse contexto, em que pese não se desconheça da condição de saúde do requerente, é certo que a parte distribuiu a ação sem qualquer assistência de terceiro, já que, até o momento, não há informações de que o requerente encontra-se interditado e, com isso, os documentos devem ser apresentados em seu nome, conforme já destacado anteriormente nos autos.
Assim, ante o descumprimento da decisão anterior, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado.
No prazo de 15 (quinze) dias, comprove o autor o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição e, ainda, revogação da liminar. - ADV: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL (OAB 89940/RJ), LUIS GUSTAVO FERNANDES BEZERRA (OAB 484150/SP) -
29/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 20:36
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 20:57
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 00:35
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:29
Juntada de Decisão
-
23/06/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:57
Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 20:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002472-79.2025.8.26.0260
Marcelo Medeiros Carvalho
Massa Falida de Ezentis Brasil S.A.
Advogado: Gisele Souza e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 20:00
Processo nº 1011148-11.2025.8.26.0100
Associacao Educativa e Assistencial Mari...
Daniela Damaceno Senhora Sant'Ana
Advogado: Michelle Cristina Ramos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 13:17
Processo nº 1001159-38.2023.8.26.0233
Banco Pan S.A.
Jose Adalberto Felix Goncalves
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2023 23:20
Processo nº 1500166-19.2025.8.26.0539
Justica Publica
Keli Aparecida da Silva
Advogado: Thauane Figueiredo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 17:03
Processo nº 3000483-74.2013.8.26.0114
Banco do Brasil S/A
Ricardo Ramos Vieira da Silva
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2013 10:10