TJSP - 0002039-70.2025.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002039-70.2025.8.26.0526 (processo principal 1004184-53.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Murilo Cesar de Lima Augusto Me - Diante do retro certificado, determino ao cartório que verifique a existência de custas devidas.
Acaso negativo, à fila de processos arquivados.
Se positivo, intime-se para recolhimento em 5 dias, inicialmente pelo DJE, acaso a parte devedora das custas possua advogado nos autos.
O devedor das custas que não possuir advogado ou o devedor que, intimado através de seu patrono a saldar as custas, permanecer inerte, para ambos os casos intime-se por carta, na forma do artigo 1098, §§ 1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
A taxa referente à carta de intimação eletrônica deverá ser acrescida ao valor do débito (Comunicado Conjunto 951/2023, item 15).
Comprovado o recolhimento, à fila de processos arquivados após as anotações pertinentes.
Decorrido o prazo para pagamento, ou verificada a hipótese descrita do §1º do artigo supracitado, desde já fica determinada a expedição de certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se os termos do Comunicando Conjunto nº 486/2024; remetendo-se os autos, a seguir, à fila de processos arquivados. - ADV: SANDRA ALVES DO NASCIMENTO ZAIDAN (OAB 336572/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
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21/08/2025 08:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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23/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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21/07/2025 19:26
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
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15/07/2025 17:50
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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