TJSP - 1010317-95.2021.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 08:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 06:51
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010317-95.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Lopes -
Vistos.
Defiro a pesquisa Renajud para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, o bloqueio de eventual veículo existente, que não contenha restrições.
Caso localizados veículos de titularidade do(s) executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o cumprimento do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorado(s).
Caso o executado apresente qualquer embaraço a realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s).
Defiro a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada.
Restando frutíferas, as informações relacionadas à situação econômico-financeira, serão juntadas aos autos como documento digital sigiloso, em conformidade com o art. 1.263 das Normas da Corregedoria, § 1º: "As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o aceso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas".
Aguarde-se a realização das pesquisas.
Intime-se. - ADV: CASSIA PEREIRA DE FARIAS (OAB 196418/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:30
Deferido o Pedido
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10/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
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07/07/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:16
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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18/02/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 13:46
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 09:46
Ato ordinatório
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20/08/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 21:32
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 12:30
Ato ordinatório
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05/03/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2024 06:11
Juntada de Certidão
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24/01/2024 21:38
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 03:54
Suspensão do Prazo
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13/11/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 10:57
Ato ordinatório
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15/06/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2023 08:29
Expedição de Carta.
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04/02/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 16:56
Juntada de Ofício
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27/01/2023 16:56
Juntada de Ofício
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27/01/2023 16:56
Juntada de Ofício
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27/01/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 16:55
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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30/08/2022 08:36
Bloqueio/penhora on line
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26/08/2022 10:20
Conclusos para decisão
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25/08/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 10:32
Conclusos para despacho
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01/07/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 09:42
Proferido Despacho
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06/12/2021 18:35
Conclusos para despacho
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06/12/2021 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2021 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2021 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2021 15:58
Ato ordinatório
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04/06/2021 02:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2021 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2021 12:54
Expedição de Carta.
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27/05/2021 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2021 14:06
Decisão
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21/05/2021 19:19
Conclusos para despacho
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20/05/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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