TJSP - 1050676-04.2022.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050676-04.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Benigno Augusto de Castro - - Cahina Carolini Anversa - - Camila Aparecida T Caldana - - Camila Lima - - Camila Aparecida Rodrigues - - Bruno Pequeno Zaccara - - Bruno Maniuc da Silva - - Bruno Sena da Silva - - Bruno Veras Bezerra - - Bernadete Aparecida Mantello - - Bruno Pompeu Marques - - Benedita Oliveira Santos - - Benedita Sonia Duarte Oliveira - - Benone Jose Ribeiro Barbosa - - Benedito de Camargo - - Caetano Munhoz - - Bruno Pereira Valdigem - - Carlina Aparecida Dias - - Berenice da Silva - - Benvinda Luiza Azevedo Costa - - Benilde Barbosa de Andrade - - Cacilda Geraldo S Oliveira -
Vistos.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado por Benigno Augusto de Castro e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em que já houve a homologação dos valores devidos (fls. 1.402 c/c 1.422).
O Juízo determinou ao Sindsaúde a apresentação de instrumentos de mandato em relação a todos exequentes, no prazo de 180 dias (fls. 1.423).
Foi requerida a dilação de prazo (fls. 1.431/1.432).
O Juízo concedeu prazo derradeiro de 60 dias, anotando que o feito seria extinto para os exequentes que não juntassem procuração (fls. 1.463).
Foi realizada a juntada de procurações esparsas (fls. 1.467 e seguintes). É o breve relatório.
Decido. 1- Diante da falta de procurações para parte dos exequentes, aplica-se o disposto no artigo 76, inciso I, do CPC.
No caso, verifiquei constarem dos autos as procurações de boa parte dos exequentes remanescentes, exceto para: CAETANO MUNHOZ, BERENICE AZEVEDO C B CAMPOS, BENONE JOSE RIBEIRO BARBOSA, BERNADETE APARECIDA MANTELLO, BRUNO PEREIRA VALDIGEM, BERENICE DA SILVA, BENVINDA LUIZA AZEVEDO COSTA, BENILDE BARBOSA DE ANDRADE, LUZIMAR MELO DO PRADO, CAMILA CESAR W D BAPTISTA, CAMILA LIMA, CAMILA COSTA DA SILVA, BRUNO VERAS BEZERRA e BRUNO POMPEU MARQUES.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, X c/c 76, I, ambos do CPC, relativamente aos exequentes acima citados.
Sem custas/despesas/honorários ante a evidente falta de regularidade na representação processual.
Ao Ofício Judicial: providencie a exclusão dos referidos exequentes do cadastro processual. 1.1- Pela razão acima, do valor homologado (fls. 760), devem ser descontados o valores relacionados aos exequentes indicados (subtrações), além daqueles valores relativos a exequentes cuja desistência/exclusão já foi homologada em outras decisões (fls. 782, itens 1 e 2). 1.2- Registro, para fins de organização, os exequentes remanescentes (que apresentaram procuração regular ou ao menos procuração com pendência sanável): BENEDITA SONIA DUARTE OLIVEIRA, CELIA VALENTIM DA SILVA (irregular), BENEDITO DE CAMARGO, CARLINA APARECIDA DIAS (irregular), CACILDA GERALDO S OLIVEIRA, BENIGNO AUGUSTO DE CASTRO, CAHINA CAROLINI ANVERSA, CAMILA APARECIDA T CALDANA, CAMILA APARECIDA RODRIGUES, BRUNO PEQUENO ZACCARA, BRUNO MANIUC DA SILVA, BRUNO SENA DA SILVA e BENEDITA OLIVEIRA SANTOS. 1.3- Cito procurações inadequadas (consideravelmente antigas, de 2020 - CELIA VALENTIM DA SILVA e CARLINA APARECIDA DIAS: fls. 1.469 e 1.471. É de conhecimento do Juízo que, em diversos processos análogos a este, exequentes têm comparecido aos autos, por meio de outros escritórios de advocacia, pugnando pela extinção/desistência, por falta de interesse na representação sindical.
Nos processos que tramitam perante as Varas da Fazenda Pública, em geral, os instrumentos de mandato contêm poderes para levantamento dos valores, o que torna ainda mais importante o rigoroso controle da regularidade da representação processual.
Na espécie, portanto, é necessária atualização dos documentos, conforme já decidido pelo E.
Tribunal de Justiça: CADASTRO DE DEVEDORES.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO.
PROCURAÇÃO ANTIGA.
NÃO REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.
EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO.
JUSTIÇA GRATUITA.
Sentença terminativa, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, c/c o artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Irresignação do autor. 1.
Justiça gratuita.
Cabimento.
Hipossuficiência financeira do autor comprovada por cópia da CTPS e isenção de IRPF.
Preenchimento dos requisitos dos artigos 98 e 99 do CPC. 2.
Regularização processual.
Procuração antiga, de quase um ano antes do ajuizamento da demanda.
Peculiaridade do processo que recomendava a regularização do processo.
Comunicado CG nº 2.151/2017, da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal.
Não regularização da representação processual que leva à extinção do processo.
Sentença terminativa mantida, modificada apenas para conceder a gratuidade judiciária ao autor.
Recurso parcialmente provido (TJSP; Apelação Cível 1040614-31.2017.8.26.0100; Relator (a):Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2019; Data de Registro: 28/03/2019).
Assim, concedo o derradeiro prazo de 30 dias para que o Sindicato junte procuração válida para as exequentes CELIA VALENTIM DA SILVA e CARLINA APARECIDA DIAS, sob pena de extinção. 1.4- Somente haverá autorização para a instauração dos incidentes para requisição de RPV/Precatório e para apresentação de cálculos de honorários após regularização para as exequentes citadas no item 1.3.
Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 02:04
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/03/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 23:41
Suspensão do Prazo
-
28/01/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 03:00
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 04:20
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:59
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2023 01:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:31
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/11/2023 21:20
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 08:48
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
08/09/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 21:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001813-48.2025.8.26.0606
Paulo do Nascimento Adelino
Prefeitura Municipal de Suzano
Advogado: Paloma Aparecida Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 19:46
Processo nº 1001933-13.2016.8.26.0266
Rita de Cassia Genesini Carbonari
Rosa Chaves da Silva
Advogado: Mariangela Machado Campos Dobrevski
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2016 13:02
Processo nº 1014597-02.2024.8.26.0006
Antonio Carlos Brigo
Antonia Alves Munhoz
Advogado: Jackson Vicente Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 14:33
Processo nº 0007461-39.2025.8.26.0554
Igreja Evangelica Assembleia de Deus
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bruno Carillo Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2024 02:10
Processo nº 1001406-20.2024.8.26.0480
Aparecida de Fatima Pereira de Souza
Prefeitura Municipal de Presidente Berna...
Advogado: Anderson Luiz Figueira Miranda
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 11:01