TJSP - 4001813-48.2025.8.26.0606
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Suzano
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15, 16 e 17 
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                                            04/09/2025 02:44 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15, 16, 17 
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                                            03/09/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15, 16, 17 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001813-48.2025.8.26.0606/SP AUTOR: PAULO DO NASCIMENTO ADELINOADVOGADO(A): LUCIANA ALVES MOREIRA MARIANO (OAB SP196496)ADVOGADO(A): PALOMA APARECIDA PEREIRA (OAB SP414028)AUTOR: CHRISTIAN EDUARDO VARCALADVOGADO(A): LUCIANA ALVES MOREIRA MARIANO (OAB SP196496)ADVOGADO(A): PALOMA APARECIDA PEREIRA (OAB SP414028)AUTOR: CLEITON NOGUEIRA BISPOADVOGADO(A): LUCIANA ALVES MOREIRA MARIANO (OAB SP196496)ADVOGADO(A): PALOMA APARECIDA PEREIRA (OAB SP414028)AUTOR: BRUNO MATOS DA CRUZADVOGADO(A): LUCIANA ALVES MOREIRA MARIANO (OAB SP196496)ADVOGADO(A): PALOMA APARECIDA PEREIRA (OAB SP414028)AUTOR: SANDRO LABONIAADVOGADO(A): LUCIANA ALVES MOREIRA MARIANO (OAB SP196496)ADVOGADO(A): PALOMA APARECIDA PEREIRA (OAB SP414028)AUTOR: FABIO DE SOUZA NERYADVOGADO(A): LUCIANA ALVES MOREIRA MARIANO (OAB SP196496)ADVOGADO(A): PALOMA APARECIDA PEREIRA (OAB SP414028) DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Conforme dispõe o comunicado conjunto n° 257/2025, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "a partir de 14 de abril de 2025, nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, nas demais unidades da 1ª RAJ que possuem competência do Juizado Especial Cível e na UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas, novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc".
 
 Compulsando os autos, verifica-se que o presente processo é de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
 
 Assim sendo, mostra-se incorreta a distribuição por meio do sistema EPROC, tendo em vista não se enquadrar nas hipóteses acima elencadas.
 
 Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição do presente feito.
 
 Providencie a Unidade Judicial o necessário.
 
 Intime-se.
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                                            02/09/2025 09:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/09/2025 09:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/09/2025 09:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/09/2025 09:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/09/2025 09:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/09/2025 09:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/09/2025 09:51 Despacho 
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                                            02/09/2025 08:45 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2025 08:45 Autos excluídos do Juízo 100% Digital 
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                                            01/09/2025 19:49 Juntada de Petição 
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                                            01/09/2025 19:49 Juntada de Petição 
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                                            01/09/2025 19:49 Juntada de Petição 
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                                            01/09/2025 19:49 Juntada de Petição 
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                                            01/09/2025 19:49 Juntada de Petição 
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                                            01/09/2025 19:49 Juntada de Petição 
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                                            01/09/2025 19:46 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/09/2025 19:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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