TJSP - 1003123-87.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003123-87.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jussara dos Santos Ramos -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 39/69 em aditamento à inicial.
Adotando como norte os parâmetros utilizado pela Defensoria Publica para enquadramento na assistência aos financeiramente hipossuficientes, quais sejam (Deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008, artigo 2º): I - auferir renda familiar mensal não superiora três salários mínimos federais; II - não ser proprietário, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.
III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.
Considerando os comprovantes de pagamento de fls. 40/42 que demonstram que a requerente aufere renda mensal superiora três salários-mínimos, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça.
Importante salientar que a ocorrência de descontos voluntários, tais como empréstimos consignados, devem ser somados ao valor líquido percebido, já que são eventuais e não ostentam caráter obrigatório.
No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a requerente o recolhimento das custas de distribuição, sob pena de cancelamento nos termos do artigo 290 do CPC.
Deverá, ainda, recolher a taxa postal, por meio da Guia FEDTJ, código 120-1, na modalidade AR digital.
Cumpridas as providências, prossiga-se com a citação, conforme determinado na decisão de fls. 26/29.
Intime-se. - ADV: EMERSON ALEX DE ALMEIDA ARAUJO (OAB 255123/SP) -
29/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:38
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/08/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 18:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 17:05
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2025 03:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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