TJSP - 1001510-42.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001510-42.2025.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Reginaldo Almeida de Souza - Telefonica Brasil S.A. -
Ante ao exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a parte ré a pagar indenização material ao autor de R$ 2.500,00, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde o fato, observados, a partir de 28/08/2024, o IPCA para a correção monetária, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, e a taxa SELIC para os juros de mora, observada a regra de dedução do art. 406, § 1º do CC, conforme alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
P.I.C.
João Vitor de Souza Lima Pacheco Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos dos Comunicados CG n. 1530/2021 e 373/2023, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa para ações distribuídas até 02/01/2024 e de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2% quando se tratar de execução de título extrajudicial para ações distribuídas a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais - Custas e Despesas" - "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais", "1.
Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
Nada Mais. - ADV: FERNANDA CATARINA RODRIGUES MARTINS (OAB 410715/SP), FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP), ANA PAULA SCARABELLO (OAB 46379/GO) -
02/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:22
Ato ordinatório
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17/06/2025 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 01:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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09/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
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15/05/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:11
Audiência Realizada Inexitosa
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25/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 15:35
Ato ordinatório
-
20/02/2025 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 09:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/02/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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