TJSP - 0006486-83.2022.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006486-83.2022.8.26.0566 (processo principal 1008490-81.2019.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Wellington de Moraes Napolitano - Alisson Marcílio Santos Silva - - Tamara Caroline Ferreira da Silva - Vistos etc.
A firma individualnão se reveste de personalidadejurídica.
Assim, o titular da firma atua em seu nome, por sua conta e risco.
Nesse caso, opatrimônioda empresa pertence à pessoafísica que desenvolve a atividade comercial, não havendo distinção entre um e outro, nem importando discutir quem é o sujeito passivo da obrigação tributária.
Nesse sentido, CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO escreve seja erro elementar falar em representante de firma individual.
O direito comum desconhece essa figura, que tem pertinência exclusivamente à disciplina tributária das atividades de empresários em nome individual.
Quem exerce o comércio em nome individual é sempre a pessoa física.
Parte é esta, porque a firma individual não é pessoa jurídica, não tem personalidade perante o direito (capacidade de adquirir direitos, ser titular de bens ou contrair obrigações) - (CC, arts. 2º, 12. 18) - e, consequentemente, não tem capacidade de ser parte.
Isso consignado, defiro a inclusão da microempresa Alisson Marcílio Santos Silva (CNPJ nº 32.***.***/0001-10) no polo passivo da ação.
Realize-se o bloqueio de valores por meio do Sisbajud em seu nome até o limite da dívida (R$ 49.359,20).
Caso haja pedido, lance-se o comando de repetição por 30 dias.
Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória, bem como os eventualmente excessivos.
Efetivado o bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es), na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou pessoalmente, de que, no prazo de cinco dias, poderá(ão) comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, 3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: PAULA ELESSANDRA NOGUEIRA (OAB 196528/SP), PRISCILA CASIMIRO RIBEIRO GARCIA (OAB 371136/SP), ALICE JESSICA BANDEIRA DE PAULA (OAB 429855/SP) -
21/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 16:27
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/01/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:49
Bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 14:44
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 11:33
Arquivado Provisoriamente
-
10/01/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 14:14
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
08/01/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
29/12/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 22:37
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 15:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/05/2023 17:01
Bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
21/03/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2022 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2022 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 13:44
Expedição de Carta.
-
20/10/2022 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 16:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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