TJSP - 1203000-61.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:08
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1203000-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Rosana de Fatima Rodrigues - Super Pagamentos e Administração de Meios Eletrônicos S./A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) declarar inexistente a relação jurídica apontada na inicial, referente a conta digital, e determinar o seu encerramento pela requerida; b) condenar a ré a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00, acrescida de correção monetária, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a presente data, e dejurosmoratórios pela taxa legal, correspondente à diferença entre taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da citação.
Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% da condenação em danos morais.
Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009.
P.R.I.C. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:50
Julgada Procedente a Ação
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25/07/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 18:33
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:49
Juntada de Petição de Réplica
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19/02/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 12:02
Recebida a Petição Inicial
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07/01/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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