TJSP - 1006474-22.2025.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:58
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
22/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006474-22.2025.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Sant'ana Bertolami Colonhese Advogados Associados -
Vistos.
O cumprimento de sentença deve obedecer às orientações do Provimento CG nº 1789/2017, ou seja: 1.
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; Dispõe ainda referido comunicado que o cumprimento de sentença será distribuído quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, o que não se afigura no presente caso.
Assim, o pedido de execução não se trata de ação autônoma, pois refere-se a execução da r.sentença proferida no processo principal que tramitou por este juízo sob nº 1001351-43.2025.8.26.0348, devendo o(a) exequente providenciar o peticionamento eletrônico do necessário incidente, como acima indicado.
Alternativamente, considerando a composição entre as partes (fls. 68/71), poderá apresentar a minuta de acordo nos autos da ação de conhecimento para homologação.
Determino, portanto, o cancelamento desta distribuição.
Remetam-se os autos ao Distribuidor.
Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
21/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:33
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
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26/06/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:59
Determinado o cancelamento da distribuição
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05/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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